PGE

CASC – Saúde

Atualizado em 29/11/2022 às 10:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos – CASC na área da Saúde trabalha por meio da mútua cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, Secretaria de Estado de Saúde – SES e Defensoria Pública Estadual – DPE, visando à formalização de acordos administrativos na área de saúde com intuito de evitar o ingresso de novas ações ou buscar a conciliação em ações judiciais já em curso.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoas assistidas pela Defensoria Pública Estadual.

Característica do serviço: Agilidade e Resolutividade.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documentos Pessoais;

2. Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

3. Demonstração de incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  1. DPE – Encaminhamento de causas com possibilidade de acordo que se enquadrem nas situações previamente delimitadas pela PGE/MS em conjunto com a SES/MS.
  2. SES – Emissão de um relatório preliminar do caso por um farmacêutico em que constem informações básicas da(s) patologia(s) do(a) paciente, do(s) medicamento(s) pleiteado(s) e das opções terapêuticas disponibilizadas pelo SUS.
  3. SES – Emissão de um parecer médico em que seja analisada a necessidade e a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, levando em conta os tratamentos disponibilizados pelo SUS.
  4. PGE – Análise jurídica.
  5. SES – Prática do ato administrativo autorizando ou não o atendimento do pedido.
  6. CASC – Encaminhamento da decisão à DPE/MS.
  7. SES – Adoção dos procedimentos necessários ao cumprimento da obrigação, no caso de atendimento do pedido.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não se aplica.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

1 (um) mês, a contar do envio da documentação.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Defensoria Pública Estadual – DPE

Endereço: R. Antônio Maria Coelho, 1668 – Centro, Campo Grande – MS, 79002-220.

Telefone: (67) 3317-8757


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail: cascpge@gmail.com

Telefone: (67) 3318-1745


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Prestar atendimento célere e efetivo para solução administrativa de conflitos no âmbito da saúde.


OUTRAS INFORMAÇÕES

A delimitação das matérias que serão objeto de análise pela CASC é atribuição conjunta da PGE e da SES e deve levar em consideração inúmeras variáveis tais como o índice de judicialização, a taxa de êxito do Estado nas demandas judiciais, o custo e a competência administrativa para o atendimento.


ELABORADO POR

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Jurídica na Secretaria de Estado de Saúde (CJUR/SES)

ELABORAÇÃO

Kaoye Guazina Oshiro – 433668021


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