Atualizado em 21/02/2022 às 10:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar, até 31/12/2022, a adesão à contribuição adicional ao Fundo intitulado PRÓ-DESENVOLVE, de que trata o art. 24-D da Lei Complementar n. 93, de 5 de novembro de 2001, com obrigação de recolher o percentual de 3% (três por cento) sobre o incentivo fruído em cada mês de apuração do imposto, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, na forma e condições previstas na referida lei complementar, inclusive em relação à dispensa e prorrogação de obrigações socioeconômicas nos termos dos artigos 24-D e 24-E da LC n. 93/2001.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
As empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado, ou de dedução de valores do saldo devedor do ICMS, concedidos por Termo de Acordo, com fulcro na Lei Complementar 93/2001 e Lei 4.049/2011.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Com assinatura digital:
- Preenchimento do FORMULÁRIO DE ADESÃO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE (modelo anexo).
b. Sem assinatura digital:
- Preenchimento do FORMULÁRIO DE ADESÃO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE (modelo anexo);
- Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada pela empresa;
- Contrato social atualizado;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender às seguintes condições legais para a prestação do serviço:
Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo, de fruição de benefício fiscal e desejar aderir à contribuição adicional ao programa PRÓ-DESENVOLVE.
Etapa 2 – Solicitar o serviço nos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal por meio de requerimento protocolado diretamente na Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar n. 93/2001;
- Lei Complementar n. 292/2021;
- Lei n. 4.049/2011;
- Decreto n. 10.604/2001
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CONTRIBUIÇÃO, FUNDO, TERMO DE ACORDO, PRÓ-DESENVOLVE, ADESÃO, ADICIONAL
OBSERVAÇAO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
20.12.2021
ELABORADO POR
Lourdes Pereira – matrícula 53231021
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