AGEMS

ADESIVOS DA OUVIDORIA PARA ÔNIBUS E VANS

Atualizado em 08/11/2022 às 12:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Obter arquivo digital de imagem para impressão dos Adesivos da Ouvidoria da AGEMS com informação sobre os canais para o usuário registrar reclamação, pedir informação, fazer denúncia ou outra solicitação.

O uso do adesivo, no padrão indicado, é obrigatório para todos os operadores do sistema – ônibus e vans.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Transportador de linha e de fretamento intermunicipal credenciado na AGEMS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Sem necessidade de apresentação de documentos. O sistema reconhece a regularidade do transportador.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Acessar o site http://www.agems.ms.gov.br/ e clicar no ícone indicado abaixo:

Ao acessar a página, o usuário realiza o download do arquivo necessário.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custos para obtenção do modelo.

O custo que o transportador terá é posterior, ao fazer a impressão em gráfica de sua escolha, com negociação própria do valor.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A disponibilidade é imediata, o arquivo está permanentemente disponível no site.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Somente pelo link http://sistemas.agepan.ms.gov.br/miv/AdesivoOnibusMicrooonibus.html, disponível no site www.agems.ms.gov.br.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Usuário ao acessar o link tem acesso imediato ao serviço.

Em caso de dúvida, falar com a Ouvidoria da AGEMS:

  • no e-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br.
  • no telefone 0800 600 0506 – de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17:00
  • no WhatsApp 3025-9505

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Celeridade e desburocratização no atendimento, de modo a proporcionar aos usuários dos sistemas e ao cidadão em geral, pleno acesso às informações disponibilizadas.


LEGISLAÇÃO

  • Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre a disciplina, a regulação, a fiscalização e o controle dos serviços públicos delegados do Estado de Mato Grosso do Sul.
  • Anexo Único do Decreto n. 9.234/98 – Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Importante: Depois de impresso, o adesivo deve ser fixado em local visível, na área externa e interna do veículo.


ELABORADO POR

Luciana Ramalho Gomes

Analista de Regulação

Gestora da Comissão de Segurança e Classificação da Informação

Matrícula 89374021

Revisado e Atualizado por

Gizele Cruz de Oliveira

Gestora Organizacional

Matrícula 84215024


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.