Atualizado em 21/03/2023 às 14:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Nos casos em que o veículo possuir inclusão e/ou exclusão de gravame, ou seja, for financiado, refinanciado ou tiver o contrato de financiamento quitado, é necessário que o proprietário procure o DETRAN-MS para regularização do cadastro e da documentação do veículo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietário de veículo da frota de MS ou representante legal.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Vistoria do veículo;
- Certificado de Registro de Veículo;
- Documento de identificação do proprietário;
- Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
- Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Vistoria, que pode ser feita em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site ou em ECV credenciada;
- Agendamento de atendimento na agência desejada;
- Comparecimento à agência no dia e horário agendado, com os documentos citados acima;
- Pagamentos das guias de serviço;
- Retirada do novo documento do veículo (CRV);
- Se houver necessidade, encaminhar-se a uma das empresas estampadoras credenciadas para troca da placa do veículo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- Vistoria 5,00 UFERMS (se for realizada em agência do DETRAN-MS);
- Emissão CRV – inc/exc gravame proprietário 7,20 UFERMS;
- Exclusão de gravame 5,30 UFERMS (se for o caso);
- Inclusão de gravame 8,33 UFERMS (se for o caso);
- Se necessário, o valor do serviço de troca de placas é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O serviço de emissão de novo CRV com as informações de gravame atualizadas, desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é realizado no mesmo dia do protocolo do processo.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O DETRAN-MS está comprometido em oferecer o serviço, emitir novo documento CRV e finalizar o atendimento no mesmo dia.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Após a emissão do novo documento CRV, se houver necessidade, é responsabilidade do proprietário a imediata regularização da troca das placas do veículo, dirigindo-se a uma das empresas estampadoras cadastradas.
ELABORADO POR
Diretoria de Registro e Controle de Veículos – (67) 3368-0352
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