Atualizado em 05/04/2023 às 16:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
Prévia autorização de alteração de característica do veículo e posterior regularização cadastral das mudanças realizadas, mediante expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
São consideradas alterações de característica: Inclusão ou exclusão de eixo veicular, troca de carroceria, mudança de combustível, alteração da cor, potência, inclusão ou exclusão de tanque suplementar, blindagem, remarcação de chassi e transformações como aumento ou diminuição do número de passageiros, alteração do tipo do veículo, entre outros.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietário de veículo da frota de MS ou representante legal
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO:
- Vistoria do veículo;
- Requerimento preenchido;
- Certificado de Registro de Veículo;
- Documento de identificação do proprietário;
- Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
- Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
ETAPA II – REGULARIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA NO CADASTRO DO VEÍCULO:
- Vistoria do veículo com Laudo do vistoriador atestando as alterações feitas;
- Certificado de Registro de Veículo;
- Documento de identificação do proprietário;
- Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
- Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
- Notas fiscais referentes as alterações feitas;
- Certificado de Segurança Veicular, emitidos por Instituição credenciada pelo INMETRO;
- Tratando-se de transformação, é necessária a apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) de empresa homologada pelo DENATRAN para realização do serviço.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
O serviço é realizado em duas etapas:
ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO:
- Vistoria feita em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site;
- Na capital, dirigir-se à Divisão de Registro e Controle de Veículos (DICOV); No interior do estado, procurar uma de nossas agências de trânsito para preenchimento de requerimento, entrega de documentação citada acima e emissão/pagamento de guia referente ao serviço de prévia autorização de alteração de característica e/ou autorização de inspeção;
- Escolher uma das Instituições credenciadas pelo INMETRO para inspeção de veículos;
ETAPA II – REGULARIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA NO CADASTRO DO VEÍCULO
- Realizar Vistoria final com laudo do vistoriador em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site;
- Agendamento de atendimento na agência desejada;
- Comparecimento à agência no dia e horário agendado, com os documentos citados acima;
- Pagamentos das guias de serviço;
- Retirada do novo documento do veículo (CRV);
CUSTO DESTE SERVIÇO
ETAPA I – PARA AUTORIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO:
- VISTORIA VEICULAR FINS DIVERSOS 2,50 UFERMS
- AUTORIZAÇÃO ALTERAÇÃO CARACTERÍSTICA VEICULO 2,33 UFERMS
ETAPA II – REGULARIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA NO CADASTRO DO VEÍCULO:
- VISTORIA 5,00 UFERMS
- EMISSÃO DE CRV – ALTERA CARACTERISTICA 14,33 UFERMS
- EXCLUSÃO DE GRAVAME 5,30 UFERMS (Se for o caso);
- INCLUSÃO DE GRAVAME 8,33 UFERMS (Se for o caso);
- Se for necessário a troca de placas, o valor é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
ETAPA I – AUTORIZAÇÃO: Desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é imediato.
ETAPA II – REGULARIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA NO CADASTRO DO VEÍCULO: Desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é realizado no mesmo dia do protocolo do processo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- Agências do DETRAN-MS
- Canal FALE CONOSCO no site www.detran.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O DETRAN-MS está comprometido em oferecer o serviço, realizar as devidas alterações de característica no cadastro do veículo, emitir novo documento CRV e finalizar o atendimento no mesmo dia.
LEGISLAÇÃO
- Artigo 98 do CTB;
- Resolução 291 e 292 de 2008/CONTRAN e suas alterações;
- Portaria 38/2018/SENATRAN;
- Portaria 681/2020/SENATRAN.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Após a emissão do novo documento CRV, se houver necessidade, é de responsabilidade do proprietário a imediata regularização quanto a troca das placas, dirigindo-se a uma das empresas estampadoras cadastradas.
ELABORADO POR
Diretoria de Registro e Controle de Veículos – (67) 3368-0352
O que você achou desse serviço?