Atualizado em 25/11/2022 às 14:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br) é formado por padrões de referência para a gestão organizacional constituídos pela integração e compilação de boas práticas de gestão, visando ao aprimoramento organizacional, ao aperfeiçoamento dos fluxos e práticas, à maximização dos níveis de eficiência e efetividade e ao aumento da capacidade de geração de valor.
A aplicação do Instrumento de Maturidade de Gestão (IMG) tem como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos das transferências da União e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.
A Superintendência de Gestão Estratégica, por meio do Escritório Central de Processos, coordena a aplicação do IMG no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, prestando apoio na efetiva operacionalização do instrumento. Por meio de reuniões e treinamentos, o ECP auxilia as Unidades Gestoras submetidas à avaliação na compreensão dos conceitos, requisitos, elaboração dos indicadores, oportunidades de melhorias e demais atividades necessárias, de forma que a Unidade consiga finalizar a avaliação dentro do prazo e requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todos os órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual que utilizem recursos oriundos de transferências voluntárias federais.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Decreto estabelecendo os participantes do Comitê para aplicação;
Cadastro na plataforma clicando neste link para liberação de acesso aos usuários, conforme níveis de permissões de cada perfil;
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
– Envio de ofício endereçado à Superintendência de Gestão Estratégica solicitando auxílio na aplicação do instrumento;
– Agendamento da 1ª reunião para verificar a situação atual da UG, em termos de capacitação, e alinhamento de como será operacionalizada a aplicação;
– Realização dos treinamentos de forma presencial ou remota conforme alinhado na primeira reunião;
– Estabelecimento de um cronograma interno para aplicação, observando o cronograma com prazos estabelecidos pelo Governo Federal;
– Efetiva aplicação do instrumento;
– Envio do instrumento para validação externa (validadores de outras UFs que conferirão se as informações prestadas e pontuações atribuídas estão de acordo com a cartilha disponibilizada pelo Governo Federal);
– Entra na fase de monitoramento para o próximo ciclo de aplicação.
O fluxo de prestação desse serviço pode ser consultado neste link.
CUSTO DESTE SERVIÇO
É gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Estima-se o prazo de uma semana para resposta à solicitação e estipulação de uma data para realizar a 1ª reunião.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Ofício endereçado à Superintendência de Gestão Estratégica
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Finalização da avaliação e envio para validação externa dentro do prazo estipulado pelo Governo Federal.
LEGISLAÇÃO
Deliberação Conselho de Governança nº 3, de 3 de setembro de 2021
Decreto Federal nº 10.035, de 1º de outubro de 2019
Portaria nº 66, de 31 de março de 2017
Instrução Normativa nº 19, de 4 de abril de 2022
OUTRAS INFORMAÇÕES
É muito importante a participação efetiva de todos os membros do Comitê de aplicação indicados pela UG no Decreto, pois o ECP não pode responder pelas UGs.
ELABORADO POR
Joice Gomes
(67) 3318-1054
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