SEAD -Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

SOLICITAÇÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Atualizado em 26/10/2022 às 15:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Os serviços de apoio e orientação às Organizações da Sociedade Civil consistem em:

  1. Orientar, assessorar e capacitar as Organizações Governamentais e Não Governamentais quanto a documentação necessária para a formalização de Parcerias, Emendas Parlamentares e Chamamento Público;
  2. Apoiar na elaboração de Planos e Projetos Técnicos, visando a captação e destinação de recursos;
  3. Emitir parecer técnico e prestar acompanhamento às ações executadas mediante Emenda Parlamentar e Chamamento Público, cujo objeto esteja vinculado a esta Secretaria;
  4. Celebrar parcerias, seleção por meio de edital, monitoramento e avaliação da prestação de contas, orientação de Plano de Trabalho, com base nas legislações pertinentes;
  5. Emitir Título de Utilidade Pública Estadual às Organizações da Sociedade Civil, Associações e Fundações sem fins econômicos e que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo a educação, a assistência social ou exerçam atividades de pesquisa científica, de cultura, artísticas ou filantrópicas;
  6. Emitir Certificado de Credenciamento às Organizações da Sociedade Civil, que tenham interesse em firmar parcerias com o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio desta Secretaria.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Os serviços são voltados às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definidas de acordo com redação dada pela Lei n.º 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.494 de 2016, bem como, aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, de acordo com os objetivos descritos na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993 – LOAS).

Também destinam-se às prefeituras municipais, principalmente no tocante a orientação quanto à Lei n.º 13.019/2014, bem como aos envolvidos na liberação de emendas parlamentares, na área da assistência social.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Celebração de parcerias com as OSCs: a documentação necessária para firmar parcerias encontra-se relacionada no Decreto Estadual n.º 14.494/2016 e na Resolução SEDHAST n.º 276/2021;
  2. Emissão do Título de Utilidade Pública Estadual: a documentação necessária para solicitar o referido título encontra-se relacionada na Lei n.º 3.498/2008;
  3. Credenciamento e Inclusão de OSCs no cadastro de Organizações: a documentação necessária para solicitação encontra-se relacionada na Resolução SEDHAST/MS Nº 276, de 18 de agosto de 2021;
  4. Os demais serviços de orientação, assessoria, capacitação, emissão de parecer técnico e acompanhamento das ações executadas mediante Emendas Parlamentares, basta manter contato via telefone, e-mail, ofício ou pessoalmente na Coordenadoria de Apoio às Organizações da Sociedade Civil (CAOSC), da Superintendência da Política de Direitos Humanos, égide da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  1. Celebração de parcerias com as OSCs: Os requisitos estão estabelecidos na Lei n.º 13.019/2014, Decreto Estadual n.º 14.494/2016 e Resolução SEDHAST n.º 276/2021;
  2. Emissão do Título de Utilidade Pública Estadual: Por apresentação de ofício, à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), requerimento e demais documentos relacionados na Lei n.º 3.498/2008;
  3. Credenciamento e Inclusão de OSCs no cadastro de Organizações: O pedido de credenciamento deve ser protocolado na Secretaria, juntamente com os documentos relacionados na Resolução SEDHAST n.º 276/2021.
  4. Demais serviços de orientação, assessoria, capacitação, emissão de parecer técnico e acompanhamento das ações executadas mediante Emenda Parlamentar, não apresentam nenhum requisito básico, pois buscam a defesa dos direitos humanos dos indivíduos e/ou famílias, assistidos pelas OSCs.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

  1. Orientação, assessoria: imediato, se pessoalmente, em caso de outros meios (e-mail/telefone), até 48h;
  2. Capacitações: Depende de formalização de solicitação e planejamento realizado;
  3. Celebração de parcerias: O prazo é estipulado em Edital, publicado em Diário Oficial Estadual;
  4. Emissão de parecer técnico (Emenda Parlamentar): Até quinze dias;
  5. Credenciamento e Inclusão de OSC’s no cadastro: até 30 dias, desde que a documentação entregue esteja correta;
  6. Emissão do Título de Utilidade Pública Estadual: até 30 dias, desde que a documentação entregue esteja correta.

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco III, Parque dos Poderes – Campo Grande MS
  • Telefone: (67) 3318-4199 e (67) 3318-4178
  • E-mail: caoe@sedhast.ms.gov.br

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

  • Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho,  na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco III, Parque dos Poderes – Campo Grande/MS
  • Telefone: (67) 3318-4199 e (67) 3318-4178
  • E-mail: caoe@sedhast.ms.gov.br

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Promover o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil e dos Municípios, por meio da legalização de suas organizações sociais, para que se efetivem a participação e o controle social, conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Novo Código Civil Brasileiro, a Lei Federal 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015 e demais legislações em vigor.


LEGISLAÇÃO

  • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nº 8.742/1993;
  • Lei nº 3.498/2008;
  • Lei nº 13019/2014;
  • Lei nº 13.204/2015;
  • Decreto Estadual nº 14.494/2016;
  • Resolução SEDHAST nº 168/2016;
  • Resolução SEDHAST nº 276/2021;
  • Resolução SEDHAST n.º 294/2022.

OUTRAS INFORMAÇÕES

As capacitações in loco ocorrem mediante solicitação por ofício encaminhado à SEDHAST, bem como disponibilidade da equipe técnica da Coordenadoria de Apoio e Orientação às Organizações de Sociedade Civil (CAOSC), o atendimento ocorre por telefone, e-mail e presencial, nas dependências da SEDHAST, com agendamento prévio, respeitando as regras de biossegurança.

 


ELABORADO POR

Ana Patrícia Nassar – (67) 3318-4199 / 3318-4178


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