Atualizado em 29/11/2022 às 11:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Investimento em projetos de produção cultural sul-mato-grossense em suas mais diversas manifestações, priorizando a circulação das artes por todas as regiões do Estado como forma de ampliar o acesso do público e estimular a produção regional com recursos financeiros do Fundo de Investimentos Culturais – FIC ou da Administração Indireta.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Edital aberto aos produtores culturais locais, sendo o resultado do projeto voltado ao público em geral.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Observar as exigências e condições de seleção conforme disposto em cada edital. Fazer as inscrições com o envio da documentação exigida. Acompanhar todas as publicações e o resultado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação de Cultura do Estado.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Acompanhar e observar as exigências de documentação, critérios e condições de seleção conforme disposto em cada edital. Fazer as inscrições com o envio da documentação exigida no edital. Acompanhar todas as publicações e o resultado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação de Cultura do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O período de inscrições dos editais deve ser de, no mínimo, 45 dias. O prazo de pedidos de reconsideração deve ser de, no mínimo, dois dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
www.fundacaodecultura.ms.gov.br
Memorial da Cultura e da Cidadania Apolônio de Carvalho
Av. Fernando Corrêa da Costa, 559 – 6º andar – Centro
Campo Grande, MS – Cep: 79002-820
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Telefones: (67) 3316-9317 / 3316-9319 / 3316-9321 / 3316-9323
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Os editais promovem a democratização de acesso a recursos para as áreas de música, dança, teatro, artes plásticas, audiovisual, literatura e festas populares. Os selecionados participam de programas e ações executadas pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul no decorrer do ano estimulando a valorização e difusão das manifestações artístico-culturais do Estado.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI Nº 2.645, DE 11 DE JULHO DE 2003
DECRETO Nº 11.299, DE 16 DE JULHO DE 2003
OUTRAS INFORMAÇÕES
Responsável: Solimar de Almeida, Matrícula: 21173023
ELABORADO POR
Equipe de Comunicação FCMS
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