Atualizado em 06/01/2023 às 10:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

Compete à Diretoria de Assistência Penitenciária, acompanhar os processos que favoreçam o retorno do sentenciado à sociedade, bem como a reintegração à sua família para que seja alcançada a finalidade da adequada integração social..

Por meio de suas divisões são promovidos programas na área de saúde, educação, trabalho, assistência
social, com a finalidade de diligenciar a solução de problemas sociais de interesse dos sentenciados, presos provisórios, internados, familiares e comunidade.

Fazem parte da Assistência Penitenciária:

Assistência Educacional: voltada à articulação, fomento, acompanhamento e avaliação da educação
ofertada aos custodiados do Sistema Prisional, compreendendo a alfabetização, ensino fundamental e ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação Superior, Cursos Profissionalizantes, Palestras e Debates voltados ao crescimento pessoal e profissional, além de atividades artísticas e culturais.

Divisão de Promoção Social: tem por finalidade coordenar, propor, organizar, acompanhar o trabalho realizado pela área Psicosocial (Assintência Social, Psicologia e Direito) no que tange amparar o preso, o internado e pré egressos e prepará-los para o retorno à sociedade/liberdade; providenciar a obtenção de documentos; orientar e amparar, quando necessário, a família do preso; promover a assistência material e fomentar a assistência religiosa nas unidades penais, e demais contextualizações no exercício da execução penal.

Assistência ao Trabalho: prestada aos custodiados dos regimes fechado, semiaberto e aberto, bem
como aqueles em livramento condicional, por intermédio de contratos firmados com empresas públicas e privadas para a empregabilidade de mão de obra de internos.

Assistência à Saúde física e mental do interno: tem caráter preventivo e curativo compreendendo os
atendimentos médico, psicológico, serviço social, farmacêutico, odontológico, nutricional, ambulatorial e hospitalar, dentro do estabelecimento penal ou instituição do sistema de saúde pública, fomentada por meio das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

– Pessoas em privação de liberdade;
– O serviço também pode ser utilizado por entidades de ensino, sociedade civil organizada, organizações não governamentais, entidades públicas e privadas nas áreas do comércio, indústria e prestação de serviço, entidades religiosas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para empresas interessadas na contratação de mão de obra carcerária, faz-se necessário apresentar

– o contrato social da empresa;
– documentos pessoais do representante legal da pessoa jurídica,
– comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ;
– comprovante de endereço;
– requerimento do Empresário (modelo padrão providenciado pela Divisão de Trabalho).

As entidades religiosas interessadas na prestação de assistência devem apresentar:

– cópia autenticada do estatuto social da Instituição registrada em cartório;
– cópia da ata da última eleição, ou de documento hábil a comprovar a titularidade do responsável pela instituição;
– cópia de comprovante do cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
– comprovante de endereço atualizado da instituição.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Para a contratação de mão de obra carcerária, o empresário deverá:

Etapa 1 – preencher o requerimento para contratação de mão-de-obra prisional e apresentar a documentação requerida;
Etapa 2 – assinar o Termo de Cooperação Mútua com a AGEPEN-MS;

Para cadastramento da entidade religiosa:

Etapa 1 – preencher o requerimento;
Etapa 2 – apresentar a documentação exigida;
Etapa 3 – aguardar análise.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Os serviços são prestados de forma gratuita


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Variável de acordo com o requerido.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

– Para a contratação de mão de obra carcerária:

E-mail: trabalho@agepen.ms.gov.br

Telefone (67) 3901-1046 ou (67) 3901-1750

– Para cadastramento da entidade religiosa:

E-mail: social@agepen.ms.gov.br

Telefones (67) 3901-3376 e (67) 3901-3377


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– Para a contratação de mão de obra carcerária:

E-mail: trabalho@agepen.ms.gov.br

Telefone (67) 3901-1046 ou (67) 3901-1750

– Para cadastramento da entidade religiosa:

E-mail: social@agepen.ms.gov.br

Telefones (67) 3901-3376 e (67) 3901-3377

Diretoria de Assistência Penitenciária (DAP): e-mail: dap@agepen.ms.gov.br, telefone: (67) 3901-1695


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O atendimento é prestado de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, prezando pela presteza e eficiência


LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal;

Decreto Nº 12.140, de 17 de Agosto de 2006 – Dispõe sobre o Regimento Interno Básico das Unidades
Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul (RIBUP);

Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 – instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);

Decreto Nº 14.078, de 19 de novembro de 2014 – Dispõe sobre a instituição e a instalação do Módulo de
Saúde do Complexo Penitenciário de Campo Grande-MS;

Lei Federal Nº 8666, de 21 de junho de 1993;

Portaria AGEPEN Nº 03, de 15 de março de 2016.

Portaria AGEPEN nº 23, de 11 de setembro de 2018 – Dispõe sobre a Assistência Religiosa Voluntária nas Unidades Prisionais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Portaria AGEPEN nº 43, de 27 de abril de 2020 – Dispõe sobre a realização de visita social virtual assistida através de vídeo chamadas às pessoas privadas de liberdade.


OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento


ELABORADO POR

Edilena da Rocha – Mat. 11405022

Juliana Benfatti de Alencar – Mat. 467932022

Marines Conti Providel Savoia – Mat. 6524021

Hugo Arraes Fonseca de Sá – Mat. 126825022


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