Atualizado em 11/04/2022 às 07:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
ATER – serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais (Lei 12.188/2010).
O foco da ação da extensão rural é contribuir com o desenvolvimento rural sustentável, através de ações de assistência técnica e extensão rural, voltadas à melhoria da renda dos agricultores em seus negócios, melhoria da qualidade de vida das famílias do meio rural, melhoria da competitividade da agricultura, e preservação dos recursos naturais e meio ambiente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
As ações da extensão rural são desenvolvidas junto ao público do meio rural, com prioridade aos agricultores familiares (tradicionais, comunidades quilombolas rurais, assentamentos rurais, pescadores, aquicultores, extrativistas e comunidades indígenas rurais).
Ser prioritariamente agricultor familiar (tradicionais, comunidades quilombolas rurais, assentamentos rurais, pescadores, aquicultores, extrativistas e comunidades indígenas rurais).
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Serão exigidos conforme o serviço, contudo, no caso de orientações técnicas não há necessidade de apresentação de documentos, para elaboração de projetos de crédito rural consultar Manual de crédito Rural, capítulo 10 – www.bcb.gov.br
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – o produtor interessado deve procurar o técnico da AGRAER no município aonde a área produtiva está localizada
Etapa 2 – o técnico irá fazer os encaminhamentos necessários, conforme a necessidade do produtor:
- Agendamento de visita técnica
- Orientação técnica
- Emissão de documentos, como por exemplo, a Declaração de Aptidão ao Pronaf
- Elaboração de projetos de crédito rural
CUSTO DESTE SERVIÇO
Os serviços de ATER são gratuitos, exceto quanto a elaboração e acompanhamento de projetos de crédito rural (Resolução Banco Central nº 3.208 de 24/06/2004).
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há prazo estipulado. Depende da disponibilidade técnica e logística da AGRAER.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento presencial nos Escritórios Municipais com agendamento, em virtude da Pandemia COVID-19.
Relação dos contatos dos Escritórios Municipais http://www.agraer.ms.gov.br/tecnicos-da-agraer-de-plantao-durante-a-pandemia-do-covid-19/
Agraer Central : (67) 3318-5100 / 3318-5275 – Site: www.agraer.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Não há prazo estipulado. Depende da disponibilidade técnica e logística da AGRAER.
LEGISLAÇÃO
Lei 12.188 de 11/01/2010 – Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Lei 11.326/2006 – Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Decreto 7.215 de 15/06/2010 – Regulamenta a Lei no 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para dispor sobre o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.
Lei n. 3.345 de 22/12/2006 – Criação da AGRAER, alterada pela Lei n.4.640 de 24/12/2014 e Lei n. 4982 de 14/03/2017.
Decreto 14.685 de 17/03/2017 – Reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO).
ELABORADO POR
Izabel Cristina C. L. Pereira – Gerente da GDA – AGRAER/SEMAGRO Matrícula: 97299021
Araquém Ibrahim Midon – AGRAER/SEMAGRO Matrícula: 128546021
O que você achou desse serviço?