Atualizado em 01/09/2022 às 09:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
Operação oficial planejada, realizada nos estabelecimentos comerciais, nas rodovias federais, estaduais ou municipais e em locais em que ocorra a obtenção de matéria prima, manipulação, produção, envase e comercialização de produtos de origem animal em desconformidade com a legislação sanitária vigente, que utiliza o apoio de órgãos parceiros, inclusive a Secretaria de Segurança Pública, visando coibir qualquer infração referente a produtos e subprodutos de origem animal, preservando a saúde pública e garantindo proteção ao Estado de Mato Grosso do Sul da entrada, estabelecimento e disseminação de doenças de notificação obrigatória e de produtos que possam transmitir doenças através dos alimentos (DTAs).
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer pessoa física ou jurídica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há documentação necessária.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Encaminhar denúncia através dos canais de acesso para o Núcleo de Combate a Produtos de Origem Animal Sem Inspeção (Clandestino) da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO.
nucleoclandestino@iagro.ms.gov.br
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Até a apuração ser realizada, não havendo prazo específico.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
E-mail: nucleoclandestino@iagro.ms.gov.br
Telefone: (67) 3901-2738
Unidades Regionais e Locais da IAGRO.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: nucleoclandestino@iagro.ms.gov.br
Telefone: (67) 3901-2738
Unidades Regionais e Locais da IAGRO.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento ao usuário será feito por equipe técnica formada pelo Fiscal Estadual Agropecuário da IAGRO em parceria com outras instituições, conforme definido e firmado em Termo de Cooperação Técnica vigente.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual nº 1.232 de 10/12/1991 – Cria o Serviço de Inspeção Estadual.
Lei Estadual nº 4820 de 10/03/2016 – Dispõe sobre normas que regulamentam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo e sobre matérias correlacionadas.
Decreto Estadual nº 14.756 de 12/06/2017 que regulamenta a Lei Estadual nº 4.820 de 10/03/2016. Decreto Estadual nº 15550 de 19/11/2020.
Portaria Iagro n. 3.571 de 14/06/2017 – Dispõe sobre a execução das atividades do Decreto Estadual nº 14.756, de 12 de junho de 2017, relativo a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal.
Lei Estadual nº 3.826 de 22/12/2009 – Institui taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Lei Federal nº 1283/50, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Portaria/IAGRO/MS nº 2.796 de 22/05/2013 – Torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE/MS. Alterada pelas Portaria IAGRO/MS nº 3.196 de 08/09/2014 e Portaria/IAGRO/MS n.º 3297 de 09/03/2015.
Portaria IAGRO nº 3.537 de 07/12/2015 – Estabelece o uso de legislação de instância superior.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Ao fazer a notificação informar os seguintes dados:
1. Localização (informar se é periferia ou propriedade rural, a via de acesso, sempre que possível fornecer um ponto de referência);
2. Nome do local e/ou do proprietário;
3. Descrever o que fez suspeitar sobre a atuação clandestina e/ou produtos irregulares.
ELABORADO POR
Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci
Telefone: (67) 3901-2738
Atualizado em 30.08.2022
O que você achou desse serviço?