MS GÁS - Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul

Atendimento “Fale Conosco” (recebimento de denúncias, reclamações/sugestões pelo site)

Atualizado em 04/11/2022 às 15:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Atendimento à população através do site da MSGÁS (www.msgas.com.br) para dúvidas, elogios, esclarecimentos, reclamações e solicitações diversas.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Toda a população – pessoa física ou jurídica.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há exigência de documento, apenas identificação pessoal para resposta (telefone ou correspondência eletrônica), a qual pode ser sigilosa.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Acessar o serviço por um dos canais:
• Site http://www.msgas.com.br; • Aplicativo da MSGÁS (MSGÁSApp – disponível nos sistemas IOS e Android, nas lojas Apple Store e Google Play);
Etapa 2 – clicar no link denominado “CONTATO”;
Etapa 3 – Preencher os dados/informações necessárias.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Este serviço é gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O contato pode ser feito a qualquer momento, enquanto a resposta é encaminhada em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
O prazo para resposta é de até 10 (dez) dias corridos.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O acesso ao “fale conosco” está disponível em dois canais, sendo eles:
• Site http://www.msgas.com.br – link denominado “contato”; • Aplicativo da MSGÁS (MSGÁSApp – disponível nos sistemas IOS e Android, nas lojas Apple Store e Google Play).

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

• E-mail cadastrado junto ao site (FALE CONOSCO) para receber a resposta.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Envio de resposta via correspondência eletrônica, em até 10 (dez) dias, contados da data da solicitação.


LEGISLAÇÃO

Lei 12.007 de 29 de Julho de 2009 (Emissão de quitação de débito);
Portaria n° 094/2013 da AGEPAN – Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;
Portaria n° 095/2013 AGEPAN – Dispõe sobre a Qualidade dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;

Lei 13.303.


OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.


ELABORADO POR

Andre Gustavo Rotta Muriano – Matrícula 000155


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