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ATESTADO DE INEXISTÊNCIA PARA FINS DE DIFERIMENTO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E DE IMPORTAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS – TERMO DE ACORDO

Atualizado em 23/08/2022 às 10:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a emissão do Atestado de Inexistência para fins de manutenção do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais, concedido por Termo de Acordo.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento direcionado à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo, além da qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.):

a. No caso de aquisição de bem no mercado nacional, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, o código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:

AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS:
NCM   QUANTIDADE VLR  UNITÁRIO VLR TOTAL DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO

b. No caso de aquisição no mercado exterior, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, em dólar ou euro, código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:

AQUISIÇÕES FORA DO BRASIL:
NCM  QUANTIDADE VLR R$ UNITÁRIO VLR $ OU € UNITÁRIO VLR TOTAL EM $ OU € DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO

2. Folder, catálogo, pedido, contrato de fornecimento, etc. referente ao bem a ser adquirido;

3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser estabelecimento industrial detentor de Termo de Acordo de fruição de benefício fiscal e desejar adquirir bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  3. Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual, exceto se houver previsão da dispensa desta obrigatoriedade no termo de acordo;
  4. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Código de pagamento:

Conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais:

  • 04-a – De 1 a 20 códigos da NBM/SH – 05 UFERMS
  • 04-b – De 21 a 50 códigos da NBM/SH – 10 UFERMS
  • 04-c – De 51 a 100 códigos da NBM/SH   – 15 UFERMS
  • 04-d – De 101 a 200 códigos da NBM/SH – 20 UFERMS
  • 04-e – Acima de 200 códigos da NBM/SH – 30 UFERMS

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

INDÚSTRIA, CCIS, DISPENSA DE ICMS, DIFERIMENTO DO ICMS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, IMPORTAÇÃO, TERMO DE ACORDO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.08.2022


ELABORADO POR

Carla Bulla Maiolino L L de Barros

Telefone: 3318-3310


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