Atualizado em 23/08/2022 às 10:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a emissão do Atestado de Inexistência para fins de manutenção do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais, concedido por Termo de Acordo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento direcionado à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo, além da qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.):
a. No caso de aquisição de bem no mercado nacional, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, o código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS: | |||||
NCM | QUANTIDADE | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
b. No caso de aquisição no mercado exterior, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, em dólar ou euro, código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES FORA DO BRASIL: | ||||||
NCM | QUANTIDADE | VLR R$ UNITÁRIO | VLR $ OU € UNITÁRIO | VLR TOTAL EM $ OU € | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
2. Folder, catálogo, pedido, contrato de fornecimento, etc. referente ao bem a ser adquirido;
3. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser estabelecimento industrial detentor de Termo de Acordo de fruição de benefício fiscal e desejar adquirir bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual, exceto se houver previsão da dispensa desta obrigatoriedade no termo de acordo;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Código de pagamento:
Conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais:
- 04-a – De 1 a 20 códigos da NBM/SH – 05 UFERMS
- 04-b – De 21 a 50 códigos da NBM/SH – 10 UFERMS
- 04-c – De 51 a 100 códigos da NBM/SH – 15 UFERMS
- 04-d – De 101 a 200 códigos da NBM/SH – 20 UFERMS
- 04-e – Acima de 200 códigos da NBM/SH – 30 UFERMS
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001;
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997;
- Lei n. 4.049/2011;
- Decreto n. 10.604/2001;
- Decreto n. 11.214/2003;
- Comunicado/SAT n. 66/2015, de 16/11/2015
- Item 49.04 da Tabela de Taxas da Lei n. 1.810/1997.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
INDÚSTRIA, CCIS, DISPENSA DE ICMS, DIFERIMENTO DO ICMS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS, IMPORTAÇÃO, TERMO DE ACORDO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.08.2022
O que você achou desse serviço?