SED

AUDIOMETRIA

Atualizado em 09/11/2022 às 15:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Exame que avalia a capacidade de ouvir e interpretar sons, para detectar possíveis alterações auditivas, quando há suspeita de perda de audição, surdez ou como triagem ocupacional. O exame é realizado por profissional especializado em cabine acústica e com o uso de fones auriculares para detecção dos limiares auditivos tonais e vocais. É um exame rápido, indolor e indispensável para averiguar as queixas auditivas.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino e a comunidade em geral.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Registro Geral (RG)


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

As audiometrias são realizadas conforme agendamento prévio. Para agendamento, a pessoa interessada deve entrar em contato por meio do e-mail ceada1986@gmail.com ou telefones (67) 3314-1289 ou (67) 3314-1290, ou dirigir-se ao Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação (CEADA), situado à Rua Antônio da Silva Vendas,  159, Jardim Bela Vista, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O atendimento é realizado de fevereiro a dezembro de cada ano.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação (CEADA), situado à Rua Antônio da Silva Vendas,  159, Jardim Bela Vista, ou e-mail ceada1986@gmail.com e  telefones (67) 3314-1289 ou (67) 3314-1290.

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min.

 

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação – CEADA

Telefone: (67) 3314-1289 / 3314-1290

E-mail: ceada1986@gmail.com


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Ofertar uma avaliação audiológica norteada por procedimentos e técnicas validadas e reconhecidas cientificamente, que visam garantir a qualidade do exame.


LEGISLAÇÃO

Decreto n. 3. 546, 17 de abril de 1986;

Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015;

Decreto n. 5.626, 22 de dezembro de 2005;

Portaria n. 589, de 08 de outubro de 2004. 


OUTRAS INFORMAÇÕES

Atendimento realizado mediante agendamento prévio.


ELABORADO POR

Bruno Ribeiro – telefone 3314-1290


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