SEFAZ

AUTO DE CIENTIFICAÇÃO (ACT) – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO

Atualizado em 05/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no Auto de Cientificação (ACT) lavrado concomitantemente ao Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), antes do fim do prazo para pagamento ou parcelamento do ACT


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento fundamentado com os motivos que justificam a prorrogação, bem como o compromisso expresso de que irá efetivar o pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo prorrogado, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo TELEFONE para contato e e-mail;
  2. Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e RG do mandatário;
  3. Cópia do ACT;
  4. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Estar devidamente cientificado da existência do ACT e do ALIM;
  2. Estar dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da cientificação, para pagamento ou parcelamento do ACT;
  3. Ser o próprio contribuinte ou seu representante legal;
  4. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço pelo Sistema E-PAT Contribuinte mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT ou “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT Contribuinte (Sistema de Processo Administrativo Tributário Digital)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, email, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)

 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema E-PAT; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 1º, §7º do Decreto Nº 12.632, de 13/10/2008.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line (Órgão Preparador Estadual)

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PRORROGAÇÃO, AUTO DE CIENTIFICAÇÃO, ACT, PRAZO PARA PAGAMENTO, CONTENCIOSO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.04.2022

 


ELABORADO POR

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226


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