SEFAZ

AUTO DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA (ALIM) – IMPUGNAÇÃO

Atualizado em 22/08/2022 às 13:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

A impugnação é a peça de defesa formal do contribuinte contra a exigência fiscal, consubstanciada no Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), a qual, apresentada tempestivamente, instaura o litígio entre o Fisco e o requerente dando início ao Processo Administrativo Tributário – PAT. A impugnação válida e eficaz, nos termos da Lei nº 2.315/2001, suspende a exigibilidade do crédito tributário.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento de impugnação nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001;
  2. Documentos que comprovem as alegações dispostas na impugnação.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

A Impugnação ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa:

a. Deve ser:

i. Realizada por meio eletrônico, na forma prevista no art. 14, da Lei n. 2.315/2001;

ii. Assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;

iii. Apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válida;

 

b. Deve mencionar:

i. A autoridade julgadora a quem é dirigida;

ii. A identificação do impugnante;

iii. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

iv. As provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;

v. O requerimento das diligências ou perícias pretendidas;

vi. Em declaração própria, que a matéria impugnada não foi submetida à apreciação judicial ou que não foi objeto de consulta;

vii. O endereço para recebimento de intimações e comunicações.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-PAT, pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 14, 45 e 48 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária, Órgão Preparador Estadual – OPE ou On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL

 

CATEGORIA

CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

IMPUGNAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, PAT, CONTENCIOSO, ALIM, MULTA, DEFESA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

03.06.2022


ELABORADO POR

Faustino Souza Souto

Telefone: 3318-3519


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.