Atualizado em 22/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
A impugnação é a peça de defesa formal do contribuinte contra a exigência fiscal, consubstanciada no Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), a qual, apresentada tempestivamente, instaura o litígio entre o Fisco e o requerente dando início ao Processo Administrativo Tributário – PAT. A impugnação válida e eficaz, nos termos da Lei nº 2.315/2001, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de impugnação nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001;
- Documentos que comprovem as alegações dispostas na impugnação.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
A Impugnação ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa:
a. Deve ser:
i. Realizada por meio eletrônico, na forma prevista no art. 14, da Lei n. 2.315/2001;
ii. Assinada pelo sujeito passivo ou seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;
iii. Apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válida;
b. Deve mencionar:
i. A autoridade julgadora a quem é dirigida;
ii. A identificação do impugnante;
iii. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
iv. As provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
v. O requerimento das diligências ou perícias pretendidas;
vi. Em declaração própria, que a matéria impugnada não foi submetida à apreciação judicial ou que não foi objeto de consulta;
vii. O endereço para recebimento de intimações e comunicações.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-PAT, pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou
- Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-PAT, pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE).
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens”, E-Mail ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-PAT – Módulo Contribuinte; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária, Órgão Preparador Estadual – OPE ou On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
CATEGORIA
CONTENCIOSO – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
IMPUGNAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, PAT, CONTENCIOSO, ALIM, MULTA, DEFESA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
03.06.2022
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