Atualizado em 22/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitação de lavratura de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM – Mod. 2) que somente pode ser feita quando houver um Termo de Apreensão (TA) emitido para a cobrança de ICMS/multa pendentes de baixa/pagamento.
ATENÇÃO: Este serviço compreende SOMENTE os débitos provenientes de TA, lavrado a partir de 27/01/2020, de que trata o Art. 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23 de janeiro de 2020.
OBSERVAÇÃO: A lavratura de ALIM Mod. 1, decorrente de pendências tributárias originadas por outros tipos de documentos (Ex.: GIA, EFD, etc.), deverá ser solicitada à COFICS, observando-se o conteúdo da ficha Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), MOD. 1 – Solicitação de lavratura.
ATENÇÃO: O ALIM Mod. 2 somente será lavrado se houver pendências anteriores originadas por TA. Este canal não permite a solicitação de lavratura de outro modelo de ALIM.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS;
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS;
Interessado/Sujeito Passivo não inscrito – Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual com acesso ao Portal do ICMS Transparente.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento (Anexo I à IN/SAT Nº 001/2020), solicitando a lavratura do ALIM Mod. 2, assinado pelo sócio administrador da empresa, representante legal ou preposto, conforme modelo disponível aqui;
- Declaração de Propriedade de Bens ou Mercadorias (Anexo II à IN/SAT Nº 001/2020), conforme modelo disponível aqui;
- DAEMS emitido e pago sob código de receita “904 – DEPÓSITO ADMINISTRATIVO”, no caso de sujeito passivo não inscrito no Cadastro de Contribuintes Estadual, contendo a identificação do contribuinte ou responsável e o seguinte histórico: “DEPÓSITO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO TERMO DE APREENSÃO Nº _______;
- Termo de Apreensão (TA), emitido e não pago;
- Procuração ‘ad judicia’ ou ‘ad negotia’ somente nos casos de requerimento não realizado diretamente pelo sócio-administrador/autuado.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1. Através do sistema e-SAP do Portal ICMS Transparente, solicitar a lavratura de ALIM devidamente acompanhada da documentação exigida;
Etapa 2. Acompanhar a análise do pedido pelo sistema e-SAP do Portal ICMS Transparente, atendendo eventual solicitação de complementação de dados realizada pela autoridade fiscal responsável pela análise;
Etapa 3. O atendimento da solicitação culminará com a lavratura de um ALIM Mod. 2 e com a baixa do TA pendente.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de sua conclusão:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) “Fale Conosco”, no endereço http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf; ou
c) Atendimento presencial nas Unidades da Secretaria de Fazenda de MS – lista disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 3º, I, artigo 25, 2º e 3º e artigo 39 da Lei Estadual nº 2.315, 25/10/2001;
- Artigo 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23/01/2020.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
CATEGORIA
AUTUAÇÕES
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
TA, IN/SAT 001/2020, AUTUAÇÃO, ALIM, PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, PAT, MERCADORIAS EM TRÂNSITO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
06.05.2022
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