Atualizado em 19/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Autorização Específica para aquisição de milho e soja com diferimento do pagamento do ICMS, nas operações internas realizadas por produtor rural, para uso como ração animal de fabricação própria ou terceirizada. Aplica-se, inclusive, nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), destinadas a produtores rurais
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a descrição da atividade que exerce, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Notas fiscais e fotos dos equipamentos utilizados na fabricação da ração, quando se tratar de produção própria;
- Contrato firmado com estabelecimento industrial de ração, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando se tratar de produção de ração terceirizada, com o fornecimento da matéria-prima pelo produtor encomendante;
- Documento de identidade e comprovante de residência do requerente;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 UFERMS, com a comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição ativa no Cadastro da Agropecuária e comprovar que exerce, efetivamente, a atividade avícola ou pecuária;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Comprovar que possui equipamentos para a produção de ração, quando se tratar de produção própria;
- Apresentar o contrato firmado com estabelecimento industrial de ração, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando se tratar de produção da ração terceirizada, com o fornecimento da matéria-prima pelo produtor encomendante, hipótese em que:
- A autorização específica deve ser concedida com vigência restrita ao prazo de validade do contrato firmado entre o produtor e o estabelecimento industrializador da ração;
- O diferimento do pagamento do ICMS também se aplica ao retorno da ração industrializada ao estabelecimento do produtor rural, em relação ao imposto incidente sobre o preço cobrado pelo estabelecimento industrializador da ração.
- O estabelecimento que fornecer milho ou soja ao produtor rural para produção de ração deve exigir a apresentação de cópia da autorização específica autenticada pela Agência Fazendária na data da operação ou que antecede no máximo a vinte dias, como condição para fruição do benefício do diferimento, arquivando-a juntamente com a segunda via da nota fiscal emitida para acobertar a operação;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
OBSERVAÇÃO: A renovação da autorização será concedida automaticamente todo dia 31/12 de cada ano na hipótese de o contribuinte não possuir nenhuma pendência fiscal e/ou cadastral.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, CAP, DIFERIMENTO, PECUÁRIA, AVÍCOLA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
31.03.2022
O que você achou desse serviço?