Atualizado em 15/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Autorização Específica para armazenagem de álcool combustível ou açúcar em outra destilaria localizada dentro do Estado de MS com o diferimento do pagamento do ICMS
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Lista dos estabelecimentos destinatários da armazenagem com respectivos CNPJ, endereços, nomes dos responsáveis e contatos, capacidade de armazenamento e respectiva previsão de utilização;
- Cópia dos contratos celebrados (contratos de depósito, comodato, aluguel, etc.);
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, ou cópia do documento que comprove o registro na junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
- Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de álcool combustível e/ou açúcar;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
180 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 4°, § 1º do Decreto nº 13.275, de 05/10/2011;
- Artigo 73, inciso I, do Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ÁLCOOL, AÇÚCAR, ARMAZENAGEM, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, DIFERIMENTO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
05.04.2022
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