SEFAZ

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – ARMAZENAGEM DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL OU AÇÚCAR EM OUTRA USINA COM DIFERIMENTO DO ICMS

Atualizado em 15/08/2022 às 11:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar Autorização Específica para armazenagem de álcool combustível ou açúcar em outra destilaria localizada dentro do Estado de MS com o diferimento do pagamento do ICMS


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Lista dos estabelecimentos destinatários da armazenagem com respectivos CNPJ, endereços, nomes dos responsáveis e contatos, capacidade de armazenamento e respectiva previsão de utilização;
  3. Cópia dos contratos celebrados (contratos de depósito, comodato, aluguel, etc.);
  4. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  5. Cópia da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, ou cópia do documento que comprove o registro na junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  6. Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
  3. Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de álcool combustível e/ou açúcar;
  4. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

180 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ÁLCOOL, AÇÚCAR, ARMAZENAGEM, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, DIFERIMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

05.04.2022


ELABORADO POR

Sabrina Passos da Silva Melo

Telefone: 3389-7704


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