O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão de Autorização Específica para recebimento de milho e soja para depósito e posterior retorno, real ou simbólico, na operação interna, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento pretendido, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, TELEFONE e e-mail para contato);
- Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF do produtor ou, se for o caso, dos sócios e dos diretores da sociedade ou do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento da autorização específica;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento;
- Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais;
- No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos nos itens 4, 6 e 7 desta relação de documentos.
OBSERVAÇÃO:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado no portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Fazer a emissão do DAEMS da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);
- Informar, mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência, por meio eletrônico, a quantidade e a espécie dos produtos agrícolas existentes em estoque no final do último dia de cada mês, de sua propriedade ou de terceiros, à Secretaria de Fazenda, mediante utilização do programa específico disponível no portal ICMS Transparente, área restrita, denominado “Sistema de Monitoramento de Estoque de Produtos Agrícolas – SMEPA”, na forma disciplinada no Subanexo 19 ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Remetente e destinatário não podem estar enquadrados no Simples Nacional, nem em outro regime diferenciado e favorecido de apuração e pagamento do ICMS, previsto em lei federal ou estadual, exceto nas operações de saídas internas com café em coco destinadas a estabelecimento industrial.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo mínimo de 3 (três) meses.
Sem prazo máximo definido, por envolver tramitação do processo por várias Unidades.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, SAP, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Módulos SAP ou Minhas Mensagens; ou
b) Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para consulta de andamento de processos disponibilizada no link http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 12, inciso I e artigo 12-A do Decreto nº 9.895 de 02/05/2000;
- Artigo 72, inciso I e artigo 73, inciso I, §§ 1º, 2º e 5º, do Anexo 005 ao Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Sim
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CAP
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, DIFERIMENTO, PRODUTOS AGRÍCOLAS, ARMAZENAR
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
08.07.2020
ELABORADO POR
Marilene Oliveira da Silva – Matrícula 70203021
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