Atualizado em 15/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Autorização Específica para usufruir do crédito outorgado previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745/1999, incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar efetuadas pelos fabricantes de açúcar.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, do crédito presumido ou outorgado, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios ou diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento da autorização específica, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
- Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;
- Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem.
- Comprovação da regularidade do estabelecimento fabricante perante o Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
- Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de açúcar;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
90 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 3º, I, a, do Decreto nº 9.745/1999.
- Artigo 73, inciso II, do Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AÇÚCAR, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, CRÉDITO OUTORGADO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.05.2022
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