SEFAZ

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – CRÉDITO OUTORGADO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AÇÚCAR PELOS FABRICANTES DE AÇÚCAR

Atualizado em 15/08/2022 às 11:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar Autorização Específica para usufruir do crédito outorgado previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745/1999, incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar efetuadas pelos fabricantes de açúcar.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, do crédito presumido ou outorgado, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios ou diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento da autorização específica, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
  8. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;
  9. Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem.
  10. Comprovação da regularidade do estabelecimento fabricante perante o Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
  3. Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de açúcar;
  4. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

90 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

                                                                                                                                                         


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AÇÚCAR, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, CRÉDITO OUTORGADO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.05.2022


ELABORADO POR

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704


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