SEFAZ

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – DIFERIMENTO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE GRÃOS DA CONAB – APENAS PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS OU DE COOPERATIVAS (ART. 1º, § 1º, II, C DO ANEXO II AO REGULAMENTO DO ICMS)

Atualizado em 28/02/2023 às 08:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 1º, § 1º, II, c do Anexo II ao Regulamento do ICMS, para recebimento de produtos agropecuários da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nos casos em que os destinatários sejam estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas, localizados neste Estado, e sejam detentores de regime especial de pagamento do imposto (semanal) ou beneficiários de incentivos fiscais.

 

OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica estabelecida em Mato Grosso do Sul e inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento pretendido, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail para contato);
  2. Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF do produtor ou, se for o caso, dos sócios e dos diretores da sociedade ou do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento da autorização específica;
  8. Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

 

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Tratar-se de empresa estabelecida em Mato Grosso do Sul, com cadastro no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
  2. Exercer a atividade de industrial, comercial ou cooperativa;
  3. Ser detentor de regime especial de pagamento do imposto (semanal) ou beneficiário de incentivo fiscal;
  4. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  5. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  6. Remetente e destinatário não podem estar enquadrados no Simples Nacional, nem em outro regime diferenciado e favorecido de apuração e pagamento do ICMS, previsto em lei federal ou estadual.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, DIFERIMENTO, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, GRÃOS, CONAB

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.10.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.