Atualizado em 27/02/2023 às 14:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
- Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate.
- Concessão ou renovação de autorização, prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino.
OBSERVAÇÃO:
Caso necessite também de autorização específica para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais, utilize a ficha “AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – DILATAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO SEMANAL DO ICMS DEVIDO NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS”, pois ela possibilita a concessão/renovação das duas autorizações no mesmo processo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, cadastrada como frigorífico (CAE 3.17.03).
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
- Comprovante de inscrição no órgão competente de fiscalização sanitária;
- Escritura que comprove abate de animais em instalações próprias; ou cópia de contrato de locação, arrendamento ou comodato, registrado em cartório, de instalações de terceiros para abate de animais em nome próprio (a inscrição estadual deve estar registrada no mesmo endereço do imóvel de locação/arrendamento/comodato);
- Apresentar garantia, como prevê o art. 2º do § 9º, III do Dec. 12.056/2006 – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
- FRIGORÍFICOS que queiram aderir ao regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS GARANTIDO-ABATE, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006, solicitar adesão por meio de REQUERIMENTO instruído com:
- Declaração da quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente, firmada pelo respectivo representante legal.
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Tratar-se de frigorífico cadastrado no CAE 3.17.03;
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 12.056 de 08.03.2006;
- Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, DIFERIMENTO, ABATE, GADO EM PÉ, FRIGORÍFICO, GARANTIDO-ABATE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16.12.2022
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