Atualizado em 24/06/2022 às 13:06
O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, nas operações internas, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS.
OBSERVAÇÃO:
Caso necessite também de autorização específica para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais, utilize a ficha “AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – DILATAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO SEMANAL DO ICMS DEVIDO NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS”, pois ela possibilita a concessão/renovação das duas autorizações no mesmo processo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, desde que seja:
- frigorífico (CAE 3.17.03) que adquire os animais e promove o seu abate no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros, nas quais o adquirente, mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, exerça, em nome próprio, a atividade de abate de animais e comercialização dos produtos dele resultantes (art. 2º, § 1º-A, I e II do Dec. 12.056/2006);
- ou atacadista de carnes (CAE 4.17.00) que adquire os animais e promove o seu abate em matadouro público ou privado, por sua encomenda (art. 2º, § 1º-A, III do Dec. 12.056/2006).
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, esse DAEMS será gerado pelo próprio sistema);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Escritura que comprove abate de animais em instalações próprias; ou cópia de contrato de locação, arrendamento ou comodato, registrado em cartório, de instalações de terceiros para abate de animais em nome próprio; ou cópia de contrato com abatedouro público ou privado para abate por encomenda (fora do estabelecimento do adquirente);
- Comprovante de inscrição no órgão competente de fiscalização sanitária (apenas para frigoríficos);
- FRIGORÍFICOS que queiram aderir ao regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006, apresentar requerimento instruído com declaração da quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente, firmada pelo respectivo representante legal;
- ATACADISTA DE CARNE que promova o abate em matadouro público ou privado, por encomenda do adquirente dos animais, deve apresentar uma declaração de aceitação do regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006, especificando a quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente;
- Apresentar garantia, caso o contribuinte se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS, exceto estabelecimentos enquadrados no regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006 – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo.
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado no portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema);
- Os estabelecimentos devem estar inscritos no Código de Atividade Econômica abaixo, conforme exigência do § 9º, inciso I do artigo 2º do Decreto 12.056/2006:
- Frigoríficos – CAE 3.17.03, no caso de estabelecimento que se enquadre na disposição dos incisos I e II do §1º-A do art. 2º desse decreto (abatedouro próprio);
- Atacadistas de Carne – CAE 4.17.00, no caso de estabelecimento que se enquadre na disposição do inciso III do § 1º-A do art. 2º desse decreto (abatedouro público ou privado p/ abate por encomenda).
- A autorização é condicionada a que a produção de couro obtida com o abate desses animais seja destinada a estabelecimento industrial localizado neste Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 12.056 de 08.03.2006;
- Anexo 005 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Subanexo Único ao Anexo 005 ao RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, DIFERIMENTO, ABATE, GADO EM PÉ
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
23.06.2022
ELABORADO POR
Marilene Oliveira da Silva – Matrícula 70203021
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