Atualizado em 15/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar Autorização Específica para a distribuidora de medicamentos localizada neste Estado: 1 – assumir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST nos casos em que o remetente, localizado em outra unidade da Federação, não seja substituto tributário deste Estado; e 2 – não adotar o Preço Máximo ao Consumidor-PMC como Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária, nas operações internas com o fim específico de atender órgãos públicos, hospitais ou clínicas
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento constando a qualificação do contribuinte, de seu representante legal e a descrição da autorização solicitada com indicação da fundamentação legal;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios ou diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento da autorização específica, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
- Garantia na forma prevista no art. 5° do Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS;
- Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.01 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;
- Outros documentos ou informações solicitadas pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Secretário de Estado de Fazenda, no interesse da Fazenda Pública, tais como:
- Certidão negativa de ações cíveis e de protesto de títulos, fornecidas pelos Cartórios competentes da Comarca onde se encontra estabelecida a empresa;
- Certidão conjunta negativa de débitos para com a Fazenda Nacional em nome da empresa, obtida junto à Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento beneficiário, em nome da empresa no caso de pessoa jurídica, ou do titular, no caso de estabelecimento explorado por empresário;
- Certidão negativa de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nome da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou do titular, no caso de estabelecimento explorado por empresário;
- Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios, ou diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício imediatamente anterior ao do pedido do regime especial;
- Procuração, em caso de requerimento assinado por procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição estadual ativa, cadastrado como contribuinte com atividade de distribuição de medicamentos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;
- Possuir estabelecimento comercial localizado neste Estado;
- Ser fornecedor exclusivo para órgãos públicos, hospitais e clínicas;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
60 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 4º, inciso II, alínea “a”, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.578, de 04/08/1999;
- Artigo 8º e 9º, §2º, II do Decreto nº 9.578, de 04/08/1999;
- Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AUTORIZAÇÃO, CLÍNICAS, DECRETO Nº 9578/1999, HOSPITAIS, MEDICAMENTOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, REGIME ESPECIAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
05.04.2022
O que você achou desse serviço?