Atualizado em 24/02/2023 às 15:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS como Microempreendedor Individual (MEI)
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Declaração do estabelecimento impressor indicado na AIDF de que não imprimiu o documento fiscal;
- Outros que fundamentem o pedido de cancelamento.
OBSERVAÇÃO: A solicitação do cancelamento é feita eletronicamente no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF, não havendo necessidade de apresentação de documentos na Agência Fazendária.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Os documentos fiscais não terem sido impressos;
- Ser feito por meio do Portal ICMS Transparente até o dia útil seguinte ao da ocorrência do fato que der causa ao cancelamento, fazendo constar o número da AIDF e os motivos que fundamentem o pedido;
- O estabelecimento impressor indicado na AIDF deve emitir declaração de que não imprimiu o documento fiscal;
- Digitalizar os documentos que fundamentam o cancelamento e anexar ao pedido.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema AIDF.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema AIDF
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema AIDF; ou
b) Presencialmente na Agência Fazendária (endereço conforme lista de Unidades disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/)
LEGISLAÇÃO
- Artigo 12 do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 2º e Artigo 2º-B do Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AIDF, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, GRÁFICA, CANCELAMENTO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.02.2023
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