SEFAZ

AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) – CANCELAMENTO DO PEDIDO

Atualizado em 24/02/2023 às 15:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS como Microempreendedor Individual (MEI)


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Declaração do estabelecimento impressor indicado na AIDF de que não imprimiu o documento fiscal;
  2. Outros que fundamentem o pedido de cancelamento.

OBSERVAÇÃO: A solicitação do cancelamento é feita eletronicamente no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF, não havendo necessidade de apresentação de documentos na Agência Fazendária.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Os documentos fiscais não terem sido impressos;
  2. Ser feito por meio do Portal ICMS Transparente até o dia útil seguinte ao da ocorrência do fato que der causa ao cancelamento, fazendo constar o número da AIDF e os motivos que fundamentem o pedido;
  3. O estabelecimento impressor indicado na AIDF deve emitir declaração de que não imprimiu o documento fiscal;
  4. Digitalizar os documentos que fundamentam o cancelamento e anexar ao pedido.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema AIDF.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

5 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema AIDF


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema AIDF; ou

b) Presencialmente na Agência Fazendária (endereço conforme lista de Unidades disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/)


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AIDF, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, GRÁFICA, CANCELAMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.02.2023


ELABORADO POR

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7702


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