Atualizado em 24/02/2023 às 14:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a comprovação intempestiva da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS como Microempreendedor Individual (MEI)
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Pedido eletrônico de comprovação intempestiva de AIDF;
- Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS da multa por falta de comprovação de AIDF (emissão somente pela Agenfa – MULTAS DE OUTRAS ORIGENS, CÓDIGO 644) e o respectivo comprovante de pagamento;
- Nota fiscal de serviço de impressão dos documentos autorizados
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter sido autorizado o pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF eletronicamente e os documentos fiscais terem sido efetivamente impressos;
- Não ter feito a comprovação da impressão do documento fiscal autorizada eletronicamente através do Portal do ICMS Transparente no prazo de trinta dias;
- Fazer o recolhimento da multa por falta de comprovação de AIDF conforme artigo 117, § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
CUSTO DA MULTA
10 UFERMS, Código 644, conforme artigo 117 § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997, já considerada a redução prevista no inciso I do art. 118 da referida Lei
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema AIDF
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema AIDF; ou
b) Presencialmente na Agência Fazendária (endereço conforme lista de Unidades disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/)
LEGISLAÇÃO
- Artigos 10 e 11 do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 117, § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigo 2º e Artigo 2º-B do Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AIDF, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.02.2023
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