SEFAZ

AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) – COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA

Atualizado em 24/02/2023 às 14:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a comprovação intempestiva da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS como Microempreendedor Individual (MEI)


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Pedido eletrônico de comprovação intempestiva de AIDF;
  2. Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS da multa por falta de comprovação de AIDF (emissão somente pela Agenfa – MULTAS DE OUTRAS ORIGENS, CÓDIGO 644) e o respectivo comprovante de pagamento;
  3. Nota fiscal de serviço de impressão dos documentos autorizados

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ter sido autorizado o pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF eletronicamente e os documentos fiscais terem sido efetivamente impressos;
  2. Não ter feito a comprovação da impressão do documento fiscal autorizada eletronicamente através do Portal do ICMS Transparente no prazo de trinta dias;
  3. Fazer o recolhimento da multa por falta de comprovação de AIDF conforme artigo 117, § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente no acesso restrito do contribuinte no Portal ICMS Transparente – Módulo AIDF; ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

CUSTO DA MULTA

10 UFERMS, Código 644, conforme artigo 117 § 5º da Lei nº 1.810, de 22/12/1997, já considerada a redução prevista no inciso I do art. 118 da referida Lei


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

5 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema AIDF


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema AIDF; ou

b) Presencialmente na Agência Fazendária (endereço conforme lista de Unidades disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/)


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AIDF, IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

17.02.2023


ELABORADO POR

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7702


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