Atualizado em 04/11/2022 às 14:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Considera-se acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.
A Comunicação de Acidente no Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidor público estadual concursado. O servidor contratado e o comissionado devem se dirigir ao INSS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- documento original de identificação oficial válido, com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho, passaporte ou carteira funcional);
- comprovante de agendamento de Perícia oficial;
- preenchimento on line do formulário da CAT;
- preenchimento do formulário pelo primeiro médico que atestou;
- atestado médico;
- exames atualizados;
- boletim de ocorrência (em caso de acidente de trajeto)
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
1 – O servidor ou representante deve se dirigir à Unidade Setorial de Recursos Humanos – USRH do órgão de origem para abrir a CAT, no período de 24 horas após o acidente;
2 – A CAT vai gerar um formulário que deverá ser preenchido pelo médico assistente, que fez o primeiro atendimento após o acidente. Deverá estar carimbado e assinado;
3 – O formulário deverá ser entregue na USRH do órgão de origem, que o encaminhará, via e-mail, para a perícia oficial;
4 – Serão agendados a data e o horário para realização da perícia e será comunicado à USRH do órgão de origem.
5 – O servidor deverá comparecer na perícia oficial, no horário agendado, com os documentos pessoais.
6 – Uma via do resultado da perícia é entregue ao servidor. A mesma estará disponível no sistema para acesso da USRH do órgão de origem.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento via telefone
Fale com o atendente da Diretoria de Perícia Médica: 67 3323 7393
Gerência de Medicina do Trabalho: 67 3323 7309
ou
Atendimento por mensagem eletrônica: periciamedica@ageprev.ms.gov.br
ou
Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço:
Av. Mato Grosso n. 5778 – Bloco 8 – Carandá Bosque CEP 79031-001 Campo Grande/MS
Dias e horário de expediente: segunda à sexta-feira, das 7h30min às 16h30min
Entrada de pedestres: entrar pelo portão que dá acesso à rampa, subir a rampa, virar à direita, na passarela que contorna o Bloco 6, virar à direita, passar direto pela porta de entrada do bloco 6, seguir até o final do corredor, passar direto pela entrada pela porta de entrada do bloco 7, descer a outra rampa da frente aos banheiros públicos, seguir até os fundos do bloco 8, entrar pela porta à direita, chegará a recepção do Bloco 8
Entrada de carros e motos: na Av. Mato Grosso, seguir em direção ao Posto do Parque (Rede Faleiros), passar pelo posto, chegar na rotatória da Av. MT com a Av. Desembargador José Nunes da Cunha, virar à direita na rua Lima Félix, entrar no primeiro portão à direita, seguir até os fundos e estacionar no estacionamento da Diretoria de Perícia Médica
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.
Se optar pela comunicação digital, a resposta conclusiva ao encaminhamento do solicitado será a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do “Fale Conosco” e do “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual).
A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Oferecer serviço de qualidade, prestado por equipe multiprofissional que contemple às necessidades específicas do servidor público e/ou de seus dependentes
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990
- Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
- Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009
- Lei Federal n. 13. 709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
A avaliação pericial para comunicação de acidente de trabalho – CAT é realizada somente em Campo Grande-MS
ELABORADO POR
Neila Aparecida Freitas Lopes (67) 3323-7309
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314
O que você achou desse serviço?