Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev)

AVALIAÇÃO PERICIAL PARA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

Atualizado em 04/11/2022 às 14:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Considera-se acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

A Comunicação de Acidente no Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Servidor público estadual concursado. O servidor contratado e o  comissionado devem se dirigir ao INSS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • documento original de identificação oficial válido, com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho, passaporte ou carteira funcional);
  • comprovante de agendamento de Perícia oficial;
  • preenchimento on line do formulário da CAT;
  • preenchimento do formulário pelo primeiro médico que atestou;
  • atestado médico;
  • exames atualizados;
  • boletim de ocorrência (em caso de acidente de trajeto)

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1 – O servidor ou representante deve se dirigir à Unidade Setorial de Recursos Humanos – USRH do órgão de origem para abrir a CAT,  no período de 24 horas após o acidente;
2 – A CAT vai gerar um formulário que deverá ser preenchido pelo médico assistente,  que fez o primeiro atendimento após o acidente. Deverá estar carimbado e assinado;
3 – O formulário deverá ser entregue na USRH do órgão de origem,  que o encaminhará,  via e-mail, para a perícia oficial;
4 – Serão  agendados a data e o  horário para realização da perícia e será comunicado à USRH do órgão de origem.
5 – O servidor deverá comparecer na perícia oficial,  no horário agendado,  com os documentos pessoais.
6 – Uma via do resultado da perícia é entregue ao servidor. A mesma estará disponível no sistema para acesso da USRH do órgão de origem.


CUSTO DESTE SERVIÇO

O serviço é gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Atendimento via telefone
Fale com o atendente da Diretoria de Perícia Médica: 67 3323 7393

Gerência de Medicina do Trabalho: 67 3323 7309

ou

Atendimento por mensagem eletrônica: periciamedica@ageprev.ms.gov.br

ou

Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço:
Av. Mato Grosso n. 5778 – Bloco 8 – Carandá Bosque CEP 79031-001 Campo Grande/MS
Dias e horário de expediente: segunda à sexta-feira, das 7h30min às 16h30min

Entrada de pedestres: entrar pelo portão que dá acesso à rampa, subir a rampa, virar à direita, na passarela que contorna o Bloco 6, virar à direita, passar direto pela porta de  entrada do bloco 6, seguir até o final do corredor, passar direto pela  entrada pela porta de entrada do bloco 7, descer a outra rampa da frente aos banheiros públicos, seguir até os fundos do bloco 8, entrar pela porta à direita, chegará a recepção do Bloco 8

Entrada de carros e motos: na Av. Mato Grosso, seguir em direção ao Posto do Parque (Rede Faleiros), passar pelo posto, chegar na rotatória da Av. MT com a Av. Desembargador José Nunes da Cunha, virar à direita na rua Lima Félix, entrar no primeiro portão à direita, seguir até os fundos e estacionar no estacionamento da Diretoria de Perícia Médica


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.

Se optar pela comunicação digital, a resposta conclusiva  ao encaminhamento do solicitado será a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do Fale Conosco e do e-OUV (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual).

A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Oferecer serviço de qualidade, prestado por equipe multiprofissional que contemple às necessidades específicas do servidor público e/ou de seus dependentes


LEGISLAÇÃO

  • Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990
  • Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
  • Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009
  • Lei Federal n. 13. 709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD)

OUTRAS INFORMAÇÕES

A avaliação pericial para comunicação de acidente de trabalho – CAT é realizada somente em Campo Grande-MS


ELABORADO POR

Neila Aparecida Freitas Lopes   (67) 3323-7309

Gizelda Giffoni Dias   (67) 3323-7314


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