O QUE É ESTE SERVIÇO
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo de remuneração, por um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
A servidora gestante, após a 36ª (trigésima sexta) semana, ou a partir da data de nascimento da criança
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- documento original de identificação oficial válido, com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional)
- comprovante/protocolo de agendamento de Perícia Médica.
- atestado médico
- exames atualizados (US ultrassonografia mais recente)
- em caso de parto, apresentar a certidão de nascimento do recém-nascido
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Aos servidores efetivos e comissionados do Poder Executivo, que estão integrados no GSI, cabe:
1 – Solicitar abertura eletrônica do Boletim de Inspeção Médica (BIM) à chefia imediata ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos – USRH do órgão de origem.
2 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o atestado médico, exames complementares e documentos pessoais.
3 – O comprovante da perícia médica pode ser acessado pela USRH do órgão de origem do servidor.
Aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, que não estão integrados no GSI, cabe:
1 – Solicitar emissão manual do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à unidade de recursos humanos do órgão de origem.
2 – Agendar, via telefone, e-mail ou ofício a perícia médica.
3 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o BIM manual, atestado médico e exames complementares.
4 – Após a perícia médica, o servidor periciado receberá uma via do BIM com a licença, que deverá entregar no seu RH.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Agendar a consulta na Diretoria de Perícia Médica Previdenciária – DIPMP, no prazo máximo de até dois dias úteis da data da emissão do atestado médico, de acordo com o disposto no Art. 19 do Decreto n. 12.823 de 24 de setembro de 2009
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço (Perícia Médica Previdenciária)
Rua Franklin Roosevelt, 68 – Centro CEP 79002-470 Campo Grande/MS
Dias e horário de expediente: segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min
ou
Atendimento por telefone: 67 3357-4302
ou
Atendimento por mensagem eletrônica: csm.sggtes@saude.ms.gov.br
ou
Por meio da internet, pelo sítio institucional: www.ageprev.ms.gov.br, para pesquisar e consultar andamento de documentos e/ou processos; acessando os ícones: “Clique aqui: consulte o andamento do seu processo”, “Acesso à informação (Portal da Transparência Ageprev, Atendimento on-line e Atendimento Presencial), “Perguntas Ffequentes” e “Vídeoaulas”
ou
Atendimento digital, acessando os ícone: “Fale Conosco” e “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual), como preferir, para registrar denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, pedido de acesso à informação ou elogio
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.
Se optar pela comunicação digital, a resposta conclusiva ao encaminhamento do solicitado ocorrerá a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do Fale Conosco” e do “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual).
A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Oferecer serviço de qualidade, prestado por equipe multiprofissional, que contemple às necessidades específicas do servidor público e/ou de seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009
OUTRAS INFORMAÇÕES
No caso de filho natimorto homologam-se 30 ( trinta) dias para licença de tratamento de saúde.
ELABORADO POR
Ana Elizabete Melo Minussi – Matrícula 250929022
Ariane Alves Braga – Matrícula 475546021
Janeide Gomes de Albuquerque – Matrícula 52965023
Valdenice Carvalho Moreira – Matrícula 120142023
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