Atualizado em 02/09/2021 às 08:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
É a verificação, por inspeção médica oficial, para investidura em cargo (função) compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, em caráter provisório ou definitivo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidor público estadual concursado
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- documento original de identificação oficial válido, com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional)
- comprovante/protocolo de agendamento de Perícia Médica
- atestado médico
- exames atualizados
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Aos servidores efetivos do Poder Executivo Estadual, que estão integrados no GSI, cabe:
1 – Solicitar abertura eletrônica do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos – USRH do órgão de origem;
2 – Para os servidores da capital, solicitar reagendamento à 1ª CESAT – Comissão Especial da Saúde no Trabalho, por meio dos telefones da Gerência de Medicina do Trabalho (67) 3357-4318 e 3357-4319. Para os servidores do interior do estado, somente o agendamento on-line.
3 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o atestado médico, exames complementares e documentos pessoais.
4 – acessar o comprovante da perícia médica pelo RH do seu órgão de origem.
Aos servidores efetivos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas que não estão integrados no GSI, cabe:
1 – Solicitar emissão manual do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à Unidade de Recursos Humanos -USRH do seu órgão de origem.
2 – Para os servidores da capital, agendar na 1ª CESAT – Comissão Especial da Saúde no Trabalho, por meio dos telefones da Gerência de Medicina do Trabalho (67) 3357-4318 e 3357-431. Para os servidores do interior, agendar via telefone ou e-mail.
3 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o BIM manual, atestado médico e exames complementares.
4 – Após a perícia médica, receber uma via do BIM com a licença, que deveerá entregar no seu RH.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Agendar a consulta na perícia médica, no prazo máximo de até dois dias úteis da data da emissão do atestado médico, de acordo com o disposto no art. 19 do Decreto n. 12.823 de 24 de setembro de 2009.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço (Perícia Médica Previdenciária)
Rua Franklin Roosevelt, 68 – Centro CEP 79002-470 Campo Grande/MS
Dias e horário de expediente: segunda a sexta-feira, das 7h30 min às 13h30 min
ou
Atendimento por telefone: 67 3357-4302
ou
Atendimento por mensagem eletrônica: csm.sggtes@saude.ms.gov.br
ou
Por meio da internet, pelo sítio institucional: www.ageprev.ms.gov.br, para pesquisar e consultar andamento de documentos e/ou processos; acessando os ícones: “Clique aqui: consulte o andamento do seu processo”, “Acesso à informação (Portal da Transparência Ageprev, Atendimento On-line e Atendimento Presencial) e “Perguntas Frequentes”
ou
Atendimento digital, acessandoos ícones: “Fale Conosco” e “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual), como preferir, para registrar denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, pedido de acesso à informação, elogios.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.
Se optar pela comunicação digital, a resposta conclusiva ao encaminhamento do solicitado será a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do “Fale Conosco” e do “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual).
A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Oferecer serviço de qualidade, prestado por equipe multiprofissional que contemple às necessidades específicas do servidor público e/ou de seus dependentes
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990
- Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
- Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009
- Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para esta modalidade de avaliação pericial não é aceito o representante, sendo indispensável a presença do servidor para a inspeção médica oficial
Existem dois tipos de readaptação:
1 – Provisória: ocorre quando for constatada a incapacidade parcial e temporária para o exercício da função inerente ao cargo.
• Para servidores do interior do estado, a readaptação pode ser realizada por perito singular da capital, por meio do agendamento on-line.
• Para servidores da capital, a readaptação será avaliada pela 1ª CESAT – Comissão Especial de Saúde no Trabalho. Dessa forma, o perito poderá solicitar à Gerência de Medicina do Trabalho e/ou Gerência de Atenção Social a realização de visita in loco.
2 – Definitiva: ocorre quando for constatada a incapacidade definitiva para o exercício da função inerente ao cargo. Esta modalidade pode ser cessada por solicitação do servidor, desde que comprove a alteração de saúde que a justifique.
• Para servidores da capital ou interior do estado, a readaptação definitiva é avaliada somente pela Comissão Executiva de Perícia Médica -CEPEM, que poderá solicitar à Gerência de Atenção Social e/ou Gerência de Medicina do Trabalho/1ª CESAT – Comissão Especial de Saúde no Trabalho, um parecer que contribua na decisão de readaptação definitiva.
ELABORADO POR
Ana Elizabete Melo Minussi – matrícula n. 250929022
Ariane Alves Braga – matrícula n. 475546021
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