Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev)

AVALIAÇÃO PERICIAL POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Atualizado em 04/11/2022 às 14:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Licença por motivo de doença de pessoa da família é o afastamento concedido ao servidor, por motivo de doença do ascendente, do cônjuge ou do filho,  que lhe tenham dependência econômica, mediante comprovação da necessidade do seu acompanhamento por perícia médica oficial e da impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Servidor público estadual concursado. O servidor contratado e o comissionado devem se dirigir ao INSS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • documentos pessoais (RG, CNH, CTPS ou carteira funcional)
  • comprovante de agendamento de perícia médica
  • atestado médico
  • exames atualizados

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Aos servidores efetivos do Poder Executivo que estão integrados ao GSI, cabe:
1 – Solicitar abertura eletrônica do Boletim de Inspeção Médica (BIM), À  chefia imediata ou à  unidade setorial de recursos humanos do órgão de origem.
2 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o atestado médico, exames complementares e documentos pessoais.
3 – No momento da perícia é emitido um relatório social para subsidiar o médico perito.
4 – O comprovante da perícia médica pode ser acessado pela USRH do órgão de origem do servidor.

Aos servidores efetivos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas,  que não estão integrados ao GSI, cabe:

1 – Solicitar emissão manual do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à  chefia imediata ou à unidade de recursos humanos do órgão de origem.
2 – Agendar,  via telefone, e-mail ou ofício a perícia médica.
3 – No dia do agendamento, comparecer à  perícia com o BIM manual, atestado médico, exames complementares, se possível o familiar doente a ser acompanhado.
4 – Na capital, na Perícia Médica é gerado um relatório social para subsidiar o médico perito. No interior,  esse relatório social é emitido, assinado e carimbado pela chefia imediata e,  nos órgãos onde houver assistente social,  esta é responsável pela emissão.
5 – Após a perícia médica, o servidor periciado receberá uma via do BIM com a licença, que  deveraá entregar no seu RH.


CUSTO DESTE SERVIÇO

O serviço é gratuito


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Agendar a consulta na perícia médica no prazo,  máximo,  de até, dois dias úteis da data da emissão do atestado médico, de acordo com o disposto no art. 19 do Decreto n. 12.823 de 24 de setembro de 2009.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço (Perícia Médica)

ou

Atendimento por telefone: 67

ou

Atendimento por mensagem eletrônica:


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.

Se optar pela comunicação digital, a resposta conclusiva  ao encaminhamento do solicitado será a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do Fale Conosco e do e-OUV (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual).

A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Oferecer serviço de qualidade, prestado por equipe multiprofissional, que contemple as necessidades específicas do servidor público e/ou de seus dependentes


LEGISLAÇÃO

  • Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990
  • Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
  • Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009
  • Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os procedimentos são iguais para servidores residentes na capital ou no interior do estado, salvo:

  • Decreto n. 15.855, de 11 de janeiro de 2022
  • Decreto junho 2022
  • Portaria 37 de 15 de agosto de 2022

ELABORADO POR

Anne Paim Lima – (67) 3323-7305

Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314


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