IAGRO

CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO

Atualizado em 26/10/2022 às 13:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Unidade de Produção vegetal deverá ser cadastrada na IAGRO pelo responsável técnico, no prazo previsto na legislação específica da praga ou em plano de trabalho bilateral firmado pelo MAPA, para se habilitar à Certificação Fitossanitária de Origem – CFO.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O proprietário e o responsável técnico habilitado da Unidade de Produção.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerimento de inscrição de Unidade de Produção – UP de cultura perene deverá ser protocolado no IAGRO, no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do início da colheita, quando não houver medidas fitossanitárias a serem cumpridas antes desse prazo, por exigência de país importador;

Requerimento de inscrição de UP de culturas anuais deverá ser protocolado no IAGRO, no mínimo 30 (trinta) dias antes do plantio, sendo permitido até o quinto dia útil após o início do plantio, em caso excepcional, devidamente justificado pelo RT;

Ficha de Inscrição da Unidade de Produção;

Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do interessado pela habilitação da UP;

Croqui de localização das UP.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Preencher o requerimento de inscrição de Unidade de Produção e a ficha de inscrição da Unidade de Produção;

Etapa 2 – Protocolar o requerimento com a documentação na Unidade Local da IAGRO no município no qual encontra-se a propriedade;

Etapa 3 – A IAGRO fornecerá um código para identificação da Unidade de Produção no ato da inscrição;

Etapa 4 – A IAGRO realizará vistoria da área da Unidade de Produção;

Etapa 5 – A IAGRO emitirá parecer técnico de viabilidade para cadastramento da Unidade de Produção;

Etapa 6 – Publicação do cadastro do estabelecimento em diário oficial;

Etapa 7 – O responsável técnico poderá solicitar a IAGRO a manutenção do número da habilitação da UP de cultura perene, anualmente.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Cadastramento, credenciamento, inscrição, licenciamento ou registro de unidade de produção vegetal: 3 UFERMS.

Consulte o valor da UFERMS aqui.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O cadastro da Unidade de Produção na IAGRO será realizado em 120 dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O requerimento de inscrição de Unidade de Produção deverá ser protocolado na IAGRO.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Coordenação do Núcleo de Certificação Sanitária da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO.
Telefone: 3901-2731

E-mail:fruticultura@iagro.ms.gov.br”>fruticultura@iagro.ms.gov.br.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Disponibilizar os documentos necessários para realização das atividades propostas pelo serviço e realizar o cadastro das Unidades de Produção em tempo hábil.


LEGISLAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016


OUTRAS INFORMAÇÕES

Help-Desk 0800 647 6713 é de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.


ELABORADO POR

Gisele Garcia de Sousa

Telefone: 3901-2733

Atualizada em 25.10.2022


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