IMASUL

CADASTRO AMBIENTAL RURAL DE MATO GROSSO DO SUL – CARMS

Atualizado em 09/09/2022 às 14:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Este serviço é utilizado por proprietários ou possuidores de imóvel rural situados no Estado de Mato Grosso do Sul.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A inscrição no CAR-MS tem natureza declaratória e permanente, e é efetuada em sistema informatizado integrado
ao Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA, onde o proprietário ou
possuidor de imóvel rural deve apresentar:
I- Identificação do proprietário, possuidor rural e do procurador: Cópia do CPF, RG e Comprovante de Residência.
II. Comprovação da propriedade ou posse: Matrícula do imóvel ou documento que comprove a posse.
III. Identificação do imóvel por meio de planta em formato de arquivo shapefile, na forma que dispuser norma
técnica do IMASUL, contendo o georreferenciamento das áreas de interesse do imóvel, ou seja, áreas de
remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, Áreas Consolidadas
e localização da Reserva Legal.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – INSCRIÇÕES DOS IMÓVEIS NO CARMS
Etapa 2 – ANÁLISES DOS CADASTROS


CUSTO DESTE SERVIÇO

Os custos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul, são:

  • Quantidade de Módulos Fiscais: Menor ou igual a 4.0 
  • Custo para Análise de CAR: ISENTO.
  • Custo para Emissão do TCRAE: ISENTO.
  • Custo para Adesão ao PRA: ISENTO.

 

  • Quantidade de Módulos Fiscais: De 4.01 a 15.0 
  • Custo para Análise de CAR: 10,00.
  • Custo para Emissão do TCRAE: 5,00.
  • Custo para Adesão ao PRA: 5,00.

 

  • Quantidade de Módulos Fiscais: Maior ou igual a 15.01
  • Custo para Análise de CAR: 20,00.
  • Custo para Emissão do TCRAE: 10,00.
  • Custo para Adesão ao PRA: 10,00.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O prazo para inscrição junto ao CARMS foi prorrogado até 31/12/2018.
As análises dos cadastros não foram iniciadas, essa etapa será definida após o termino do prazo de inscrições. Essas análises serão realizadas conforme ordem cronológica de inscrição e ocorrerá somente para os cadastros que se encontram em situação Inscrito para Análise. Atualmente estão sendo analisados os cadastros dos imóveis com áreas proposta para Autorização Ambiental de Supressão Vegetal, solicitações dos Ministérios Públicos, por determinação do Poder Judiciário e solicitação de prioridade de idade ou doença.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

http://www.imasul.ms.gov.br/

http://siriema.imasul.ms.gov.br/


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

http://www.imasul.ms.gov.br/

http://siriema.imasul.ms.gov.br/

Contato telefônico: (67) 3318-6060 (67) 3318- 6150


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A equipe da Gerência de Recursos Florestais orienta os proprietários de imóveis rurais como proceder para a realização na inscrição no sistema SIRIEMA, para sanar dúvidas. Além disso, realiza palestras e divulga informações técnicas sobre o Sistema – CARMS. O atendimento ao público para esse serviço é realizado para os técnicos, consultores ou requerentes na qual é informado como proceder para efetuar o cadastro.

Não há protocolo uma vez que o serviço é totalmente informatizado e é realizado no SIRIEMA. Os atendimentos prioritários serão realizados na etapa de análise dos cadastros para os proprietários que se enquadram na Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e outras prerrogativas que amparem essa prioridade. Quanto ao mecanismo de consulta o requente pode consultar a situação do cadastro a qualquer momento acessando o SIRIEMA – CARMS tendo em mãos seu CPF e senha e em caso de dúvida poderá entrar em contato com os técnicos desta Gerência e ou na Superintendência de Gestão de informação – SGI.


LEGISLAÇÃO

Lei Federal n° 12.651/2012; Decreto Federal n° 7.830/2012;
Decreto Estadual n° 13.977/2014; Decreto Estadual n° 14.272/2015;
Resolução SEMAC n° 11/2014; Resolução SEMAC n° 12/2014;
Resolução SEMAC n° 06/2015 Resolução SEMADE 28/2016;


OUTRAS INFORMAÇÕES

O Estado do Mato Grosso do Sul optou por um Sistema próprio (CARMS) que deverá integrar-se ao Nacional – SICAR, conforme rege a legislação, na qual irá gerar um número de integração e validação junto ao CAR Nacional. Porém, para melhor aprimorar as informações referentes ao controle e monitoramento ambiental o CARMS utiliza ferramentas como arquivos shapefile com maior acuidade, a fim de aprimorar as informações contribuindo no monitoramento, qualidade e controle ambiental das propriedades rurais inseridas no Estado.
Ressaltamos que nosso sistema se encontra em constante aperfeiçoamento visando melhor atender a legislação vigente e os usuários com maior agilidade, para tanto se faz necessário que sejam realizadas constantes ajustes para que estes objetivos sejam alcançados.

Considerando o prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os proprietários e posses rurais foi prorrogado até o dia 31/12/2018, sendo assim, os mesmos poderão realizar as inscrições, editar e ou retificar seus cadastros até a data acima mencionada sem sofrer penalidades.
O proprietário pode ter acesso ao manual do Cadastro Ambiental Rural no SIRIEMA em AJUDAS ou no seguinte endereço virtual: http://siriema.imasul.ms.gov.br/public/static/manual_CAR.pdf


ELABORADO POR

Paula Cristina de Lima Neto Santana – Matrícula n° 124852021
Erlisson Rocha de Souza – Matrícula n° 1155820021


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