Atualizado em 17/08/2022 às 10:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar alteração de informações cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Na hipótese de alteração da identificação do contribuinte, cônjuge ou acréscimo “Espólio de” no nome do contribuinte:
a) Identidade Oficial RG;
b) Prova de inscrição no CPF/MF;
c) Comprovante de Endereço;
d) Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
e) Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;
f) Comprovação da condição de Inventariante (Termo de Compromisso de Inventariante assinado perante o Juiz);
g) Certidão de Óbito do Contribuinte;
h) Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
i) Outros documentos comprobatórios.
2. Na hipótese de alteração de endereço de pessoa física ou jurídica (residencial ou de correspondência):
a) Comprovante de Endereço;
b) Outros documentos comprobatórios.
3. Na hipótese de alteração da Atividade Econômica:
a) Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);
b) Região de Fronteira: Declaração de Responsabilidade Subsidiária (Decreto 12.056/08.03.2006);
c) Outros Documentos Comprobatórios.
4. Na hipótese de alteração relativa ao Estabelecimento Agropecuário:
a) Comprovante de Endereço;
b) Matrícula do imóvel; ou
c) Um dos documentos comprobatórios de domínio, posse ou direito de uso: i) contrato de promessa de compra e venda; ii) escritura definitiva de compra e venda; iii) contrato de usufruto; iv) formal de partilha; v) carta de adjudicação; vi) sentença declaratória de usucapião; vii) carta de aforamento ou enfiteuse; viii) certidão de cartório de registro de imóveis; ix) outros que comprovem a posse; x) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais; xi) outro que autorize a utilização da área de terras);
d) Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);
e) Comprovante do registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Firma Individual), quando se tratar de PJ;
f) Contrato Social ou publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria (PJ);
g) Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);
h) Mapas;
i) Outros Documentos Comprobatórios.
5. Na hipótese de alteração de Áreas Contíguas:
a) Matrícula do Imóvel;
b) Outros Documentos Comprobatórios.
6. Na hipótese de alteração de Quadro Societário:
a) Comprovante de Endereço;
b) Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);
c) Certidão de Óbito do Contribuinte;
d) Outros Documentos Comprobatórios.
7. Na hipótese de alteração de Contabilista Responsável:
a) CRC (PF ou PJ);
b) Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista Responsável;
c) Outros Documentos Comprobatórios.
8. Na hipótese de alteração de Informações do Domicílio Fiscal (centralização):
a) Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;
b) Comprovante de Endereço;
c) Procuração por Instrumento Público se pedido for feito por procurador;
d) Identidade Oficial do Mandatário se pedido for feito por procurador;
e) Mapas;
f) Certidões Negativas de Débitos/Créditos/Talonários, Artigo 34, inciso III, § 1º;
g) Outros Documentos Comprobatórios.
9. Na hipótese de alteração de Condomínio:
a. Identidade Oficial RG;
b. Matrícula do Imóvel;
c. Prova de inscrição no CPF/MF;
d. Comprovante de Endereço;
e. Contrato Social ou publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria (PJ);
f. Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);
g. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
h. Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;
i. Outros Documentos Comprobatórios.
OBSERVAÇÃO: A presente lista não é taxativa, ou seja, poderão ser exigidos outros documentos comprobatórios além dos documentos acima mencionados de acordo com a alteração solicitada.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária do Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;
- Ter ocorrido qualquer alteração de dados da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos, a qual deve ser comunicada à SEFAZ no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
- Na hipótese de falecimento do contribuinte inscrito, sua inscrição será alterada e a mesma qualificada como espólio, assim permanecendo até a homologação judiciária do formal de partilha;
- Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral no módulo e-CAP).
OBSERVAÇÃO: Não são permitidas alterações cadastrais que impliquem a transferência da titularidade da inscrição, exceto quando se tratar de propriedade em condomínio ou, em decorrência de mudança de local para o exercício da respectiva atividade, hipótese em que deverá ser requerida a baixa de uma e a abertura de outra inscrição.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, opção “Alteração Cadastral”.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, opção “Alteração Cadastral”
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema e-CAP, “Minhas Mensagens” e E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigos 8º, 8º-A, 25, 26, § 2º, 30, 31, 32, 33 e 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AGROPECUÁRIA, ALTERAÇÃO CADASTRAL, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, CAP, PRODUTOR RURAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
07.04.2022
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