SEFAZ

CADASTRO DA AGROPECUÁRIA (CAP) – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Atualizado em 17/08/2022 às 10:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar alteração de informações cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Na hipótese de alteração da identificação do contribuinte, cônjuge ou acréscimo “Espólio de” no nome do contribuinte:

a) Identidade Oficial RG;

b) Prova de inscrição no CPF/MF;

c) Comprovante de Endereço;

d) Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;

e) Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;

f) Comprovação da condição de Inventariante (Termo de Compromisso de Inventariante assinado perante o Juiz);

g) Certidão de Óbito do Contribuinte;

h) Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do inventariante;

i) Outros documentos comprobatórios.

2. Na hipótese de alteração de endereço de pessoa física ou jurídica (residencial ou de correspondência):

a) Comprovante de Endereço;

b) Outros documentos comprobatórios.

3. Na hipótese de alteração da Atividade Econômica:

a) Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);

b) Região de Fronteira: Declaração de Responsabilidade Subsidiária (Decreto 12.056/08.03.2006);

c) Outros Documentos Comprobatórios.

4. Na hipótese de alteração relativa ao Estabelecimento Agropecuário:

a) Comprovante de Endereço;

b) Matrícula do imóvel; ou

c) Um dos documentos comprobatórios de domínio, posse ou direito de uso: i) contrato de promessa de compra e venda; ii) escritura definitiva de compra e venda; iii) contrato de usufruto; iv) formal de partilha; v) carta de adjudicação; vi) sentença declaratória de usucapião; vii) carta de aforamento ou enfiteuse;  viii) certidão de cartório de registro de imóveis; ix) outros que comprovem a posse; x) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais; xi) outro que autorize a utilização da área de terras);

d) Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);

e) Comprovante do registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Firma Individual), quando se tratar de PJ;

f) Contrato Social ou publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria (PJ);

g) Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);

h) Mapas;

i) Outros Documentos Comprobatórios.

5. Na hipótese de alteração de Áreas Contíguas:

a) Matrícula do Imóvel;

b) Outros Documentos Comprobatórios.

6. Na hipótese de alteração de Quadro Societário:

a) Comprovante de Endereço;

b) Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);

c) Certidão de Óbito do Contribuinte;

d) Outros Documentos Comprobatórios.

7. Na hipótese de alteração de Contabilista Responsável:

a) CRC (PF ou PJ);

b) Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista Responsável;

c) Outros Documentos Comprobatórios.

8.  Na hipótese de alteração de Informações do Domicílio Fiscal (centralização):

a) Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;

b) Comprovante de Endereço;

c) Procuração por Instrumento Público se pedido for feito por procurador;

d) Identidade Oficial do Mandatário se pedido for feito por procurador;

e) Mapas;

f) Certidões Negativas de Débitos/Créditos/Talonários, Artigo 34, inciso III, § 1º;

g) Outros Documentos Comprobatórios.

9. Na hipótese de alteração de Condomínio:

a. Identidade Oficial RG;

b. Matrícula do Imóvel;

c. Prova de inscrição no CPF/MF;

d. Comprovante de Endereço;

e. Contrato Social ou publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria (PJ);

f. Alterações do Contrato Social ou do Estatuto (PJ);

g. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;

h. Certidão de Casamento com averbação de Separação ou Divórcio ou Instrumento Particular de Dissolução de Contrato de União Estável;

i. Outros Documentos Comprobatórios.

OBSERVAÇÃO: A presente lista não é taxativa, ou seja, poderão ser exigidos outros documentos comprobatórios além dos documentos acima mencionados de acordo com a alteração solicitada.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária do Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;
  2. Ter ocorrido qualquer alteração de dados da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à atividade explorada, à natureza jurídica, ao endereço pessoal do contribuinte e a outras que impliquem a modificação dos dados anteriormente fornecidos, a qual deve ser comunicada à SEFAZ no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
  3. Na hipótese de falecimento do contribuinte inscrito, sua inscrição será alterada e a mesma qualificada como espólio, assim permanecendo até a homologação judiciária do formal de partilha;
  4. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral no módulo e-CAP).

OBSERVAÇÃO: Não são permitidas alterações cadastrais que impliquem a transferência da titularidade da inscrição, exceto quando se tratar de propriedade em condomínio ou, em decorrência de mudança de local para o exercício da respectiva atividade, hipótese em que deverá ser requerida a baixa de uma e a abertura de outra inscrição.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, opção “Alteração Cadastral”.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, opção “Alteração Cadastral”


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema e-CAP, “Minhas Mensagens” e E-Mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 8º, 8º-A, 25, 26, § 2º, 30, 31, 32, 33 e 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AGROPECUÁRIA, ALTERAÇÃO CADASTRAL, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, CAP, PRODUTOR RURAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

07.04.2022


ELABORADO POR

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753


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