SEFAZ

Cadastro da Agropecuária (CAP) – Baixa da Inscrição Estadual

Atualizado em 27/03/2023 às 08:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a baixa da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Quando se tratar de Espólio, Documento de identidade, CPF do inventariante, Termo de Inventariante e Atestado de Óbito;
  2. Declaração de existência ou não de mercadoria, inclusive ativo imobilizado porventura registrado no estabelecimento;
  3. Outros documentos, com despacho fundamentado pelo Chefe da Agência Fazendária, que julgar necessário.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

1. Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária-CAP;

2.Ter encerrado a atividade do estabelecimento;

3. Prestar contas da utilização das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), se for o caso, nos termos do Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;

4. Apresentar a DAP, na forma disciplinada pelo Subanexo IX – Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, abrangendo o período compreendido entre 1º de janeiro e a data de encerramento das atividades, do ano do pedido da baixa da inscrição;

5. Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;

6. Inutilizar os impressos de documentos fiscais ainda não utilizados, cuja impressão tenha sido realizada mediante autorização do Fisco, mediante a indicação, nos impressos, da expressão “inutilizado”, entre duas linhas transversais, ou mediante corte dos impressos, em qualquer sentido, de forma a manter apenas a parte que identifica o contribuinte e a espécie e o número do documento;

7. Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de 8 (oito) dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o local (que não pode situar-se fora do território do Estado e, havendo necessidade de sua mudança, no curso do período em que os documentos devam ser guardados e conservados, o contribuinte deve solicitar autorização prévia ao Fisco) onde se encontrem, à disposição do Fisco, as notas fiscais de compras e de vendas de produtos, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao exercício então corrente, inclusive este, quando em papel;

OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos fiscais e impressos descritos neste item, devem ser guardados e conservados pelo prazo decadencial previsto no art. 105 da parte geral do Regulamento do ICMS, para apresentação ao Fisco, quando exigido.

b) A apresentação dos documentos ou a indicação do local onde se encontram à disposição do Fisco não dispensam o contribuinte da apresentação, mediante intimação, de outros documentos que o Fisco entender necessários para a realização da fiscalização visando à constatação de sua regularidade fiscal.

8. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

9. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para os apicultores e meliponicultores que estão dispensados de taxa.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Módulo e-CAP ou “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 43 a 46 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

BAIXA IE, CAP, PRODUTOR RURAL, AGROPECUÁRIA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.03.2023


ELABORADO POR

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7753


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