Atualizado em 14/03/2023 às 08:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar inscrição estadual de Apicultor e de Meliponicultor no Cadastro da Agropecuária – CAP
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física que exerça única e exclusivamente a atividade de apicultura ou meliponicultura
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento Oficial de Identidade (RG);
- Comprovante de Cadastro Pessoa Física (CPF);
- Se optar pelo local que reside, seja em qualquer local do território do Estado, inclusive área urbana, bastará anexar documento que comprove essa residência;
- Se optar pelo local onde exerça permanentemente a produção e venda de mel, deverá anexar documento de domínio, posse ou direito de uso do imóvel rural e o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Comprovante de cadastro de Apicultor emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), disponível no site do IAGRO: http://www.iagro.ms.gov.br.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser pessoa física que exerça única e exclusivamente a atividade de apicultura ou meliponicultura;
- Ser devidamente inscrito no Cadastro de Apicultor perante a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);
- Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente;
- Indicar como atividade constante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE FISCAL) 0159-8/01 – APICULTURA.
OBSERVAÇÃO:
Conforme consta no artigo 29, § 3º, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS, o apicultor e o meliponicultor, inscritos nos termos do artigo 26-A do referido Anexo, ficam dispensados da revalidação anual da inscrição estadual e da apresentação da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) de que trata tal artigo.
Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço, ou seja, eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte-Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou e-mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AGROPECUÁRIA, CADASTRO ONLINE, INSCRIÇÃO ESTADUAL, PRODUTOR RURAL, APICULTOR, MELIPONICULTOR
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.03.2023
O que você achou desse serviço?