SEFAZ

CADASTRO DA AGROPECUÁRIA (CAP) – INSCRIÇÃO DE APICULTOR E DE MELIPONICULTOR

Atualizado em 14/03/2023 às 08:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar inscrição estadual de Apicultor e de Meliponicultor no Cadastro da Agropecuária – CAP


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física que exerça única e exclusivamente a atividade de apicultura ou meliponicultura


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documento Oficial de Identidade (RG);
  2. Comprovante de Cadastro Pessoa Física (CPF);
  3. Se optar pelo local que reside, seja em qualquer local do território do Estado, inclusive área urbana, bastará anexar documento que comprove essa residência;
  4. Se optar pelo local onde exerça permanentemente a produção e venda de mel, deverá anexar documento de domínio, posse ou direito de uso do imóvel rural e o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  5. Comprovante de cadastro de Apicultor emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), disponível no site do IAGRO: http://www.iagro.ms.gov.br.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser pessoa física que exerça única e exclusivamente a atividade de apicultura ou meliponicultura;
  2. Ser devidamente inscrito no Cadastro de Apicultor perante a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);
  3. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente;
  4. Indicar como atividade constante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE FISCAL) 0159-8/01 – APICULTURA.

 

OBSERVAÇÃO:

Conforme consta no artigo 29, § 3º, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS, o apicultor e o meliponicultor, inscritos nos termos do artigo 26-A do referido Anexo, ficam dispensados da revalidação anual da inscrição estadual e da apresentação da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) de que trata tal artigo.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço, ou seja, eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal ou e-mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 26-A do  Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AGROPECUÁRIA, CADASTRO ONLINE, INSCRIÇÃO ESTADUAL, PRODUTOR RURAL, APICULTOR, MELIPONICULTOR

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.03.2023


ELABORADO POR

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736


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