Atualizado em 17/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar inscrição estadual de produtor rural no Cadastro da Agropecuária – CAP
Para solicitar inscrição estadual provisória do estabelecimento no Cadastro da Agropecuária – CAP, nos casos em que a posse imobiliária do imóvel rural esteja submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial, consultar ficha específica, qual seja, “CADASTRO DA AGROPECUÁRIA (CAP) – INSCRIÇÃO ESTADUAL PROVISÓRIA PARA PRODUTOR RURAL EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ASSENTAMENTO, POSSE OU PROPRIEDADE LITIGIOSA”.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR PESSOA FÍSICA:
1. Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;
2. Documento oficial de identidade (RG);
3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4. Comprovante de endereço em nome do titular;
5. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);
6. Mapa de localização da propriedade;
7. Um dos seguintes documentos que prove o domínio, posse ou direito de uso de área de terras objeto do pedido da inscrição:
a) contrato de promessa de compra e venda;
b) escritura definitiva de compra e venda;
c) contrato de usufruto;
d) formal de partilha;
e) carta de adjudicação;
f) sentença declaratória de usucapião;
g) carta de aforamento ou enfiteuse;
h) certidão de cartório de registro de imóveis;
i) outros que comprovem a posse;
j) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais;
k) outro que autorize a utilização da área de terras;
8. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, procuração registrada em cartório (instrumento público) e documento oficial de identidade (RG) do mandatário;
9. Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista Responsável, quando houver a indicação do responsável técnico;
10. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, na hipótese de inclusão de dois titulares;
11. No caso de propriedade em condomínio, pecuária, deve ser apresentado:
a) DECLARAÇÃO firmada pelos condôminos, com firma reconhecida por autenticidade em cartório:
i) No caso de propriedade em condomínio, que a atividade produtiva, na propriedade, será desenvolvida em comum, por todos os condôminos e indicar o nome do condômino em nome do qual deve ser inscrito o estabelecimento e o nome daquele, que pode ser o mesmo, que representa os demais perante a Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao respectivo estabelecimento;
ii) Quando a atividade produtiva for desenvolvida por apenas um dos condôminos, que a atividade produtiva, na propriedade, será desenvolvida exclusivamente por um dos condôminos, mencionando-se o respectivo nome;
iii) Se a propriedade for subdividida entre os condôminos para fins de desenvolvimento de atividade produtiva, que a atividade produtiva, na propriedade, será desenvolvida de forma individualizada, em locais distintos;
b) Documento firmado pelos condôminos contendo a representação, em superfície plana, da respectiva propriedade, com a respectiva divisão, quando a propriedade for subdividida entre os condôminos para fins de desenvolvimento de atividade produtiva.
12. Outros Documentos Comprobatórios.
NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:
1. Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal;
2. Documento oficial de identidade (RG) do empresário ou dos sócios;
3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empresário ou dos sócios;
4. Comprovante de endereço do empresário ou dos sócios;
5. Contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
6. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);
7. Mapa de localização da propriedade;
8. Um dos seguintes documentos que prove o domínio, posse ou direito de uso de área de terras objeto do pedido da inscrição:
a) contrato de promessa de compra e venda;
b) escritura definitiva de compra e venda;
c) contrato de usufruto;
d) formal de partilha;
e) carta de adjudicação;
f) sentença declaratória de usucapião;
g) carta de aforamento ou enfiteuse;
h) certidão de cartório de registro de imóveis;
i) outros que comprovem a posse;
j) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais;
k) outro que autorize a utilização da área de terras;
9. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, procuração registrada em cartório (instrumento público) e documento oficial de identidade (RG) do mandatário;
10. Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista Responsável, quando houver a indicação do responsável técnico;
11. Quando se tratar de pedido de inscrição estadual no CAP por empresas frigoríficas e Pessoas Físicas, apresentar também:
a) Declaração de Responsabilidade Subsidiária;
b) Declaração de Bens e Rendas autenticadas pela Receita Federal;
c) Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos;
d) Relatório para solicitação de Inscrição Estadual Empresas Frigoríficas;
Outros Documentos Comprobatórios.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de a propriedade estar localizada na região de fronteira internacional, que abrange os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Laguna Carapã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru deve ser apresentada declaração de responsabilidade subsidiária (decreto 12.056/08.03.2006), firmada pelo proprietário do imóvel, em relação aos débitos fiscais contraídos pelo contratante cuja posse decorra de contrato de arrendamento ou parceria rural, cessão de uso ou qualquer outra forma de contrato, no prazo de vigência do mesmo, exceto se o referido contratante possuir inscrição em outra área como proprietário, ou ainda, se provar, por meio de declaração de bens firmada em modelo específico fornecido pela SEFAZ, capacidade econômica suficiente para garantir o pagamento daqueles débitos.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser pessoa natural ou jurídica que: a) explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, em imóvel próprio ou alheio; b) ainda que não explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, concedam, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse;
- Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, nem dirigentes vinculados a outra empresa ou a outro estabelecimento produtor ou extrator com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução junto ao Fisco Estadual;
OBSERVAÇÃO: Constatada qualquer irregularidade relativa à pessoa do produtor rural ou ao seu estabelecimento, o pedido de inscrição poderá ser indeferido, podendo, conforme o caso, aproveitar as taxas pagas por 60 (sessenta dias), ou pendente de saneamento por 20 (vinte) dias para o saneamento das irregularidades (artigo 16, inciso I a III, anexo IV ao RICMS).
- Não existir inscrição ativa ou suspensa na mesma área, exceto a do proprietário que cedeu a exploração do imóvel a terceiros;
- O proprietário possuir área disponível para ceder a terceiros sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra;
- Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no Cadastro Eletrônico da Agropecuária – e-CAP).
OBSERVAÇÃO:
A inscrição no Cadastro da Agropecuária deve ser revalidada anualmente, pelo contribuinte, mediante a apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa Módulos Integrados do Contribuinte – MIC.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AGROPECUÁRIA, CADASTRO ONLINE, INSCRIÇÃO ESTADUAL, PRODUTOR RURAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
07.04.2022
O que você achou desse serviço?