SEFAZ

CADASTRO DA AGROPECUÁRIA (CAP) – REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Atualizado em 13/02/2023 às 09:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a reativação da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;

2. Certidão de matrícula do imóvel ou documento que comprove domínio, posse ou direito de uso de área de terras, na hipótese de reativação de baixa;

3. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;

4. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;

5. No caso de propriedade em condomínio, pecuária, deve ser apresentado:

a) DECLARAÇÃO firmada pelos condôminos, com firma reconhecida por autenticidade em cartório:

i. No caso de propriedade em condomínio, que a atividade produtiva, na propriedade, será desenvolvida em comum, por todos os condôminos e indicar o nome do condômino em nome do qual deve ser inscrito o estabelecimento e o nome daquele, que pode ser o mesmo, que representa os demais perante a Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao respectivo estabelecimento;

ii. Quando a atividade produtiva for desenvolvida por apenas um dos condôminos, que a atividade produtiva, na propriedade, será desenvolvida exclusivamente por um dos condôminos, mencionando-se o respectivo nome;

iii. Se a propriedade for subdividida entre os condôminos para fins de desenvolvimento de atividade produtiva, que a atividade produtiva, na propriedade, será desenvolvida de forma individualizada, em locais distintos.

b) Documento firmado pelos condôminos contendo a representação, em superfície plana, da respectiva propriedade, com a respectiva divisão, quando a propriedade for subdividida entre os condôminos para fins de desenvolvimento de atividade produtiva.

6. Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração registrada em cartório e o RG do mandatário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

1. A inscrição estadual estar com status de baixado, suspenso ou cancelado, exceto quando suspenso por vencimento de contrato (ver ficha específica para este serviço);

2. Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;

3. Apresentar as declarações, os arquivos ou outros documentos exigidos dos contribuintes inscritos, relativamente aos períodos anteriores à reativação, exceto se o período omisso estiver sido alcançado pela decadência;

4. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;

5. Em se tratando de pessoa jurídica, não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivos os números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;

6. Preencher o Pedido de Reativação online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos;

7. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação);

8. No caso de reativação de inscrição estadual baixada sem alteração cadastral, a Agência Fazendária poderá reativar porque não vai Ato Declaratório;

9. No caso de reativação de inscrição estadual baixada com alteração cadastral Pessoa Jurídica (CNPJ), será formalizado processo e enviado para a Superintendência de Administração Tributária, Artigo 48 § 1º, inciso II.

OBSERVAÇÃO: A inscrição baixada poderá ser reativada com o mesmo número desde que não exista situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Sistema e-CAP, “Minhas Mensagens” e E-Mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 47 e 48 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária, Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD e Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

REATIVAÇÃO, IE, CADASTRO, AGROPECUÁRIA, CAP, PRODUTOR RURAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.02.2023


ELABORADO POR

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753


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