Atualizado em 17/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a reativação da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP, a qual foi suspensa (Artigo 36 combinado com o artigo 38, inciso II, alínea “c” do Anexo IV ao RICMS) em virtude do vencimento do contrato de arrendamento, comodato, cessão gratuita, parceria, etc
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Contrato ou aditivo de contrato de arrendamento, comodato, cessão gratuita, parceria, etc., no qual conste a nova data de vencimento;
2. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
3. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;
- Apresentar novo contrato ou aditivo do contrato anterior no qual conste a nova data de vencimento;
- Preencher o Pedido de Reativação online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos;
- Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema e-CAP, “Minhas Mensagens” e E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
REATIVAÇÃO DE IE, CADASTRO, AGROPECUÁRIA, SUSPENSA, CAP, VENCIMENTO DE CONTRATO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
07.04.2022
O que você achou desse serviço?