Atualizado em 17/08/2022 às 11:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a suspensão temporária da eficácia da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária nos casos de paralisação das atividades pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a especificação da situação que motivou o pedido;
- Documentos comprobatórios da informação objeto do pedido de suspensão da eficácia da inscrição estadual;
- Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
- Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração registrada em cartório e o RG do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Haver a paralisação das atividades do estabelecimento;
- Observar as regras dispostas no artigo 41 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS – RICMS quanto ao momento do recolhimento do imposto devido durante o período de suspensão;
- Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente no momento do pedido de suspensão no Cadastro Online);
- Fazer a revalidação anual através da apresentação da Declaração Anual do Produtor – DAP e informar qualquer alteração ocorrida nos seus dados cadastrais.
OBSERVAÇÃO: A suspensão solicitada pelo contribuinte, poderá ser prorrogada, a critério do Superintendente de Administração Tributária, por mais um período não superior ao inicialmente concedido, mediante o preenchimento e o envio do Pedido de Prorrogação da Suspensão.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD e Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
AGROPECUÁRIA, CAP, PARALISAÇÃO, ATIVIDADE RURAL, SUSPENSÃO A PEDIDO, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, PRODUTOR RURAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
08.04.2022
O que você achou desse serviço?