SEFAZ

CADASTRO DA AGROPECUÁRIA (CAP) – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL A PEDIDO DO CONTRIBUINTE E SUA PRORROGAÇÃO

Atualizado em 17/08/2022 às 11:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a suspensão temporária da eficácia da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária nos casos de paralisação das atividades pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a especificação da situação que motivou o pedido;
  2. Documentos comprobatórios da informação objeto do pedido de suspensão da eficácia da inscrição estadual;
  3. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
  4. Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração registrada em cartório e o RG do mandatário.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Haver a paralisação das atividades do estabelecimento;
  2. Observar as regras dispostas no artigo 41 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS – RICMS quanto ao momento do recolhimento do imposto devido durante o período de suspensão;
  3. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente no momento do pedido de suspensão no Cadastro Online);
  4. Fazer a revalidação anual através da apresentação da Declaração Anual do Produtor – DAP e informar qualquer alteração ocorrida nos seus dados cadastrais.

OBSERVAÇÃO:  A suspensão solicitada pelo contribuinte, poderá ser prorrogada, a critério do Superintendente de Administração Tributária, por mais um período não superior ao inicialmente concedido, mediante o preenchimento e o envio do Pedido de Prorrogação da Suspensão.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CAP; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 36, 38, I, 39 ao 41 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD e Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AGROPECUÁRIA, CAP, PARALISAÇÃO, ATIVIDADE RURAL, SUSPENSÃO A PEDIDO, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, PRODUTOR RURAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

08.04.2022


ELABORADO POR

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753


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