Atualizado em 03/10/2022 às 09:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Serviço de cadastramento de apiários e meliponários.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Produtor rural (apicultor/meliponicultor).
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Inscrição estadual.
CPF.
Comprovante de residência.
Preenchimento do formulário de cadastro de propriedade apícola/meliponícola.
Formulário disponível no seguinte atalho:
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Oficializar o cadastro na Unidade Local da Iagro no município no qual encontra-se o apiário/meliponário.
Etapa 2 – Preencher o formulário de cadastro de propriedade apícola/meliponícola.
Formulário disponível no seguinte atalho:
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato ou agendado, conforme a programação da unidade local e disponibilidade do produtor rural (apicultor/meliponicultor).
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Acompanhamento de todas as etapas necessárias para a abertura da ficha e atualização do rebanho (colmeias).
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual nº 3823 de dezembro de 2009, alterado pela Lei 4.518 de 07 de abril de 2014.
Instrução Normativa SDA nº 16, de 08 de maio de 2008 – Institui o Programa Nacional de Sanidade Apícola (PNSAp).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Caso o apicultor não possua Inscrição Estadual da área na qual está o apiário/meliponário, pode optar por abrir uma ficha sanitária vinculada a uma Inscrição Sanitária, conforme a Portaria Iagro/MS/ nº 3561 de 28 de setembro de 2016, preenchendo seu anexo único.
Portaria disponível no atalho:
ELABORADO POR
Noirce Lopes da Silva
Telefone: 3901-2692
Atualizada em 03.10.2022
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