IAGRO

CADASTRO DE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO

Atualizado em 17/10/2022 às 08:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Tem a finalidade de cadastrar todos os estabelecimentos que atuam no ramo de comércio de produtos de uso veterinário, avaliando a estrutura  predial, como tipo de instalações, aeração,  temperatura interna da área comercial e de depósito, insolação, infiltrações   e  estrutura de exposição dos produtos à venda, bem como dos depósitos, e também avaliar condições de armazenamento dos produtos farmacêuticos, dos produtos sujeitos a controle especial e dos produtos biológicos, nos casos específicos de solicitação para cada tipo de comércio.

Nas renovações de cadastro, anualmente paga-se uma taxa à IAGRO até 30/06 de cada ano, cujos boletos ou DAEMS devem ser solicitados nas Unidades Locais – Redação do Decreto  15.894/2022 de 10/03/2022.

Conforme Lei Estadual 3826/2009, a taxa a ser paga é :

– pequenas empresas – 5 UFERMS,

– médias e grandes empresas – 8 UFERMS.

Nos cadastros iniciais, essa data não é  observada pois cada empresa poderá ter início de atividade em qualquer época do ano.

 

Consulte o valor da UFERMS aqui.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todas as empresas que atuam no ramo de comércio de produtos de uso veterinário como distribuidoras e as empresas varejistas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O cadastro é anual é realizado pelo servidor da IAGRO, de forma presencial, com preenchimento da  FICHA DE CADASTRO (disponível para preenchimento do Fiscal da Iagro).

Nos casos de renovações cadastrais, a iniciativa do cadastro anual é da IAGRO, através de suas Unidades Locais, mas nos casos de cadastros iniciais, a empresa que estiver entrando no mercado de produtos de uso veterinário, deverá solicitar o cadastro na Unidade Local da IAGRO de localização do estabelecimento.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Não possui etapa.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Conforme Lei Estadual 3826/2009 :

1 – Pequenas empresas – 5 UFERMS;

2 – Médias e Grandes empresas – 8 UFERMS.

 

Consulte o valor da UFERMS aqui.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O pagamento da taxa de cadastro é anual deve ser feito até 30 de junho.

 

 


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Unidades Regionais e Locais da IAGRO.

Núcleo de Revendas da Divisão de Defesa Sanitária Animal – DDSA/IAGRO:

Telefone: (67) 3901-2695

E-mail: ibottene@iagro.ms.gov.br

Campo Grande – MS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Unidades Regionais e Locais da IAGRO.

Núcleo de Revendas da Divisão de Defesa Sanitária Animal – DDSA/IAGRO:

Telefone: (67) 3901-2695 ou (67) 99961-9233

E-mail: ibottene@iagro.ms.gov.br

Campo Grande – MS

 

                                                                                                                                                 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Imediato, após solicitação.


LEGISLAÇÃO

Lei Estadual 3.823/2009

Lei Estadual 3.826/2009

Decreto Estadual 11.288/2011


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Ilda Francisca Neves Bottene

Telefone: 3901-2695

Atualizada em 14.10.2022


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