Atualizado em 17/10/2022 às 08:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
Tem a finalidade de cadastrar todos os estabelecimentos que atuam no ramo de comércio de produtos de uso veterinário, avaliando a estrutura predial, como tipo de instalações, aeração, temperatura interna da área comercial e de depósito, insolação, infiltrações e estrutura de exposição dos produtos à venda, bem como dos depósitos, e também avaliar condições de armazenamento dos produtos farmacêuticos, dos produtos sujeitos a controle especial e dos produtos biológicos, nos casos específicos de solicitação para cada tipo de comércio.
Nas renovações de cadastro, anualmente paga-se uma taxa à IAGRO até 30/06 de cada ano, cujos boletos ou DAEMS devem ser solicitados nas Unidades Locais – Redação do Decreto 15.894/2022 de 10/03/2022.
Conforme Lei Estadual 3826/2009, a taxa a ser paga é :
– pequenas empresas – 5 UFERMS,
– médias e grandes empresas – 8 UFERMS.
Nos cadastros iniciais, essa data não é observada pois cada empresa poderá ter início de atividade em qualquer época do ano.
Consulte o valor da UFERMS aqui.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todas as empresas que atuam no ramo de comércio de produtos de uso veterinário como distribuidoras e as empresas varejistas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O cadastro é anual é realizado pelo servidor da IAGRO, de forma presencial, com preenchimento da FICHA DE CADASTRO (disponível para preenchimento do Fiscal da Iagro).
Nos casos de renovações cadastrais, a iniciativa do cadastro anual é da IAGRO, através de suas Unidades Locais, mas nos casos de cadastros iniciais, a empresa que estiver entrando no mercado de produtos de uso veterinário, deverá solicitar o cadastro na Unidade Local da IAGRO de localização do estabelecimento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Não possui etapa.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Conforme Lei Estadual 3826/2009 :
1 – Pequenas empresas – 5 UFERMS;
2 – Médias e Grandes empresas – 8 UFERMS.
Consulte o valor da UFERMS aqui.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O pagamento da taxa de cadastro é anual deve ser feito até 30 de junho.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Unidades Regionais e Locais da IAGRO.
Núcleo de Revendas da Divisão de Defesa Sanitária Animal – DDSA/IAGRO:
Telefone: (67) 3901-2695
E-mail: ibottene@iagro.ms.gov.br
Campo Grande – MS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Unidades Regionais e Locais da IAGRO.
Núcleo de Revendas da Divisão de Defesa Sanitária Animal – DDSA/IAGRO:
Telefone: (67) 3901-2695 ou (67) 99961-9233
E-mail: ibottene@iagro.ms.gov.br
Campo Grande – MS
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Imediato, após solicitação.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual 3.823/2009
Lei Estadual 3.826/2009
Decreto Estadual 11.288/2011
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Ilda Francisca Neves Bottene
Telefone: 3901-2695
Atualizada em 14.10.2022
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