IAGRO

CADASTRO DE ESTABELECIMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS DE VEGETAIS CÍTRICOS

Atualizado em 26/10/2022 às 13:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

O estabelecimento interessado em comercializar mudas de vegetais cítricos deve ser cadastrado, inscrito ou registrado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Estabelecimentos comerciantes de mudas de vegetais no Estado.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É necessário que o Estabelecimento seja cadastrado no E-SANIAGRO.

Anexo único (Resolução SEPROTUR nº 579, de 6 de maio de 2010).

Cópia da Inscrição Estadual.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Preencher o anexo único da Resolução SEPROTUR, nº 579, de 6 de maio de 2010 e protocolar via original na IAGRO;

Etapa 2 – IAGRO vistoriará o estabelecimento e emitirá parecer técnico de viabilidade para o cadastro;

Etapa 3 – Publicação do cadastro do estabelecimento em diário oficial;

Etapa 4 – Abertura do livro de controle de entrada e saída de mudas cítricas.


CUSTO DESTE SERVIÇO

O serviço de cadastro é gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O cadastramento, inscrição ou registro do estabelecimento para comercializar mudas de vegetais cítricos tem o prazo de 30 dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O anexo único da Resolução SEPROTUR, nº 579, de 6 de maio de 2010 deverá ser protocolado na IAGRO.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Unidades Locais e Regionais da IAGRO.

Coordenação do Núcleo de Certificação Fitossanitária da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO.
Telefone: (67) 3901-2731

E-mail: fruticultura@iagro.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Disponibilizar os documentos necessários para realização das atividades propostas pelo serviço e realizar acompanhamento do cadastro do estabelecimento.


LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 579, DE 6 DE MAIO DE 2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
PORTARIA MAPA Nº 119, DE 12 DE MAIO DE 2021.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Help-Desk 0800 647 6713 é de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.


ELABORADO POR

Gisele Garcia de Sousa

Telefone: 3901-2733

Atualizada em 25.10.2022


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