Atualizado em 27/02/2023 às 15:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Núcleo de Cadastro de Fornecedores (NUCAF), diretamente subordinado à Superintendência de Gestão de Compras e Materiais, administra e controla o cadastro dos fornecedores do Estado para participação em processos licitatórios e de dispensa de licitação para serviços e aquisição de bens comuns.
O NUCAF, após o requerimento do cadastro, informa às empresas quando da aprovação ou reprovação da documentação para o mesmo. Sendo necessário, efetua diligências. Caso o cadastro seja aprovado, emite o Certificado de Registro Cadastral da empresa e presta informações para dirimir dúvidas dos fornecedores.
Ressaltamos que, é de responsabilidade da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) executar e coordenar todos os procedimentos licitatórios visando à contratação de projetos, obras e de serviços de engenharia, por força do Decreto Estadual n. 14.769/17.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoas Jurídicas; Micro e Pequenas Empresas; Empresas de pequeno porte; Pessoa Física, nos casos de inexigibilidade de licitação previstos no art. 25 da Lei Federal n.8.666/93.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para o cadastro estão relacionados no art. 27 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93, que estão elencados no endereço eletrônico: Central de Compras no link: Relação de documentos para cadastro de empresa.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Acessar ao eletrônico: Central de Compras Acessar o campo “cadastro de fornecedores” Acessar o campo “cadastre aqui” Preencher as informações solicitadas.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custos.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O atendimento para fornecimento de informações leva dois dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O acesso ao e-fornecedor e realizado através do site : Central de Compras
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
No endereço eletrônico:: Central de Compras e no contato telefônico: 3318 1323; 3318 1394; 3318 1390.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O serviço de cadastro de fornecedor é totalmente online, havendo o atendimento via telefone quando necessário para esclarecimentos.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n. 8.666/93 – Lei de Licitações; Lei Federal n. 10.520/02 – Lei de Pregão Eletrônico; Decreto Estadual n. 14.803/17 – Decreto do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul; Decreto Estadual n. 13.393/03 – Estabelece normas e procedimentos sobre a centralização e controle da realização, dispensa ou inexigibilidade de licitação
OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualquer outra informação poderá ser obtida no site : Central de Compras, ou pelos telefones (067)3318-1370, 1395 e 3600.
ELABORADO POR
Muriel Moreira
Matrícula n° 427261026
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