SAD

CADASTRO DE FORNECEDORES (e-Fornecedor),

Atualizado em 27/02/2023 às 15:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

O Núcleo de Cadastro de Fornecedores (NUCAF), diretamente subordinado à Superintendência de Gestão de Compras e Materiais, administra e controla o cadastro dos fornecedores do Estado para participação em processos licitatórios e de dispensa de licitação para serviços e aquisição de bens comuns.

O NUCAF, após o requerimento do cadastro, informa às empresas quando da aprovação ou reprovação da documentação para o mesmo. Sendo necessário, efetua diligências. Caso o cadastro seja aprovado, emite o Certificado de Registro Cadastral da empresa e presta informações para dirimir dúvidas dos fornecedores.

Ressaltamos que, é de responsabilidade da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)  executar e coordenar todos os procedimentos licitatórios visando à contratação de projetos, obras e de serviços de engenharia, por força do Decreto Estadual n. 14.769/17.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoas Jurídicas; Micro e Pequenas Empresas; Empresas de pequeno porte; Pessoa Física, nos casos de inexigibilidade de licitação previstos no art. 25 da Lei Federal n.8.666/93.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para o cadastro estão relacionados no art. 27 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93, que estão elencados no endereço eletrônico: Central de Compras no link: Relação de documentos para cadastro de empresa.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Acessar ao eletrônico: Central de Compras   Acessar o campo “cadastro de fornecedores” Acessar o campo “cadastre aqui”  Preencher as informações solicitadas.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custos.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O atendimento para fornecimento de informações leva dois dias.   


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

O acesso ao e-fornecedor e realizado através do site : Central de Compras


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

No endereço eletrônico:: Central de Compras  e no contato telefônico: 3318 1323; 3318 1394; 3318 1390.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O serviço de cadastro de fornecedor é totalmente online, havendo o atendimento via telefone quando necessário para esclarecimentos.


LEGISLAÇÃO

Lei Federal n. 8.666/93 – Lei de Licitações; Lei Federal n. 10.520/02 – Lei de Pregão Eletrônico; Decreto Estadual n. 14.803/17 – Decreto do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul; Decreto Estadual n. 13.393/03 – Estabelece normas e procedimentos sobre a centralização e controle da realização, dispensa ou inexigibilidade de licitação


OUTRAS INFORMAÇÕES

Qualquer outra informação poderá ser obtida no site : Central de Compras, ou pelos telefones (067)3318-1370, 1395 e 3600.


ELABORADO POR

Muriel Moreira

Matrícula n° 427261026

 


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