SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Atualizado em 17/08/2022 às 12:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a baixa de Inscrição Estadual de contribuintes inscritos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços-CCIS


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do inventariante e Termo de Inventariante e o Formal de Partilha, quando se tratar de espólio;
  2. Outros documentos comprobatórios.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

1. Ser inscrito no Cadastro do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;

2. Ter encerrado a atividade do estabelecimento;

3. Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;

4. Realizar o inventário das mercadorias constantes no estoque final, e:

a)no caso de existência de estoque de mercadorias, por ocasião do pedido de baixa, apresentar o comprovante do pagamento do imposto incidente sobre a operação que, nos termos do 5º, § 2º, I, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considera-se ocorrida em relação às referidas mercadorias ou, existindo saldo credor anterior, resultante de escrituração fiscal regular, a comprovação de que realizou a compensação do referido imposto com esse saldo.

b) não existindo mercadorias no estoque final, declarar, expressamente, essa situação.

5. Se o contribuinte for optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a baixa da inscrição estadual fica condicionada ao prévio envio do arquivo digital da EFD, nos termos do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, relativamente:

a) ao período cujo prazo normal para a sua entrega ainda não tenha findado; e

b) ao período em curso, hipótese em que o termo final do período deve ser a data do encerramento das atividades.

6. Inutilizar os impressos de documentos fiscais ainda não utilizados, cuja impressão tenha sido realizada mediante autorização do Fisco, mediante a indicação, nos impressos, da expressão “inutilizado”, entre duas linhas transversais, ou mediante corte dos impressos, em qualquer sentido, de forma a manter apenas a parte que identifica o contribuinte e a espécie e o número do documento;

7. Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de 8 (oito) dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o local (que não pode situar-se fora do território do Estado e, havendo necessidade de sua mudança, no curso do período em que os documentos devam ser guardados e conservados, o contribuinte deve solicitar autorização prévia ao Fisco) onde se encontrem, à disposição do Fisco, os livros fiscais e contábeis usados e em uso, quando em papel e todos os demais documentos fiscais, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao exercício então corrente, inclusive este, quando em papel;

OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos fiscais e impressos descritos neste item, devem ser guardados e conservados pelo prazo decadencial previsto no art. 105 da parte geral do Regulamento do ICMS, para apresentação ao Fisco, quando exigido.

b) A apresentação dos documentos ou a indicação do local onde se encontram à disposição do Fisco não dispensam o contribuinte da apresentação, mediante intimação, de outros documentos que o Fisco entender necessários para a realização da fiscalização visando à constatação de sua regularidade fiscal.

8. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa);

9. Na hipótese de o pedido não ter sido apresentado dentro do prazo de 8 (oito) dias do encerramento das atividades do estabelecimento, comparecer em qualquer Agência Fazendária e solicitar a emissão do DAEMS referente à multa por falta de comunicação do encerramento da atividade do estabelecimento, prevista no artigo 117, inciso VI, alínea “c” da Lei n.º 1.810 de 22/12/1997, conforme a seguir, já aplicada a redução prevista no art. 118 da referida Lei:

a) 1,5% (um e meio por cento) do valor das mercadorias existentes em estoque na data da ocorrência do fato não comunicado, nunca inferior a nove UFERMS;

b) Inexistindo estoque de mercadorias, a multa de nove UFERMS.

10. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo e-CCIS, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

11. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, Módulo e-CCIS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-Mail e “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos 43 a 46 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS)


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

BAIXA, IE, CADASTRO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, INSCRIÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

08.04.2022


ELABORADO POR

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753


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