Atualizado em 17/08/2022 às 12:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a baixa de Inscrição Estadual de contribuintes inscritos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços-CCIS
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço do inventariante e Termo de Inventariante e o Formal de Partilha, quando se tratar de espólio;
- Outros documentos comprobatórios.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1. Ser inscrito no Cadastro do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
2. Ter encerrado a atividade do estabelecimento;
3. Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;
4. Realizar o inventário das mercadorias constantes no estoque final, e:
a)no caso de existência de estoque de mercadorias, por ocasião do pedido de baixa, apresentar o comprovante do pagamento do imposto incidente sobre a operação que, nos termos do 5º, § 2º, I, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considera-se ocorrida em relação às referidas mercadorias ou, existindo saldo credor anterior, resultante de escrituração fiscal regular, a comprovação de que realizou a compensação do referido imposto com esse saldo.
b) não existindo mercadorias no estoque final, declarar, expressamente, essa situação.
5. Se o contribuinte for optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a baixa da inscrição estadual fica condicionada ao prévio envio do arquivo digital da EFD, nos termos do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, relativamente:
a) ao período cujo prazo normal para a sua entrega ainda não tenha findado; e
b) ao período em curso, hipótese em que o termo final do período deve ser a data do encerramento das atividades.
6. Inutilizar os impressos de documentos fiscais ainda não utilizados, cuja impressão tenha sido realizada mediante autorização do Fisco, mediante a indicação, nos impressos, da expressão “inutilizado”, entre duas linhas transversais, ou mediante corte dos impressos, em qualquer sentido, de forma a manter apenas a parte que identifica o contribuinte e a espécie e o número do documento;
7. Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de 8 (oito) dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o local (que não pode situar-se fora do território do Estado e, havendo necessidade de sua mudança, no curso do período em que os documentos devam ser guardados e conservados, o contribuinte deve solicitar autorização prévia ao Fisco) onde se encontrem, à disposição do Fisco, os livros fiscais e contábeis usados e em uso, quando em papel e todos os demais documentos fiscais, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao exercício então corrente, inclusive este, quando em papel;
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos fiscais e impressos descritos neste item, devem ser guardados e conservados pelo prazo decadencial previsto no art. 105 da parte geral do Regulamento do ICMS, para apresentação ao Fisco, quando exigido.
b) A apresentação dos documentos ou a indicação do local onde se encontram à disposição do Fisco não dispensam o contribuinte da apresentação, mediante intimação, de outros documentos que o Fisco entender necessários para a realização da fiscalização visando à constatação de sua regularidade fiscal.
8. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa);
9. Na hipótese de o pedido não ter sido apresentado dentro do prazo de 8 (oito) dias do encerramento das atividades do estabelecimento, comparecer em qualquer Agência Fazendária e solicitar a emissão do DAEMS referente à multa por falta de comunicação do encerramento da atividade do estabelecimento, prevista no artigo 117, inciso VI, alínea “c” da Lei n.º 1.810 de 22/12/1997, conforme a seguir, já aplicada a redução prevista no art. 118 da referida Lei:
a) 1,5% (um e meio por cento) do valor das mercadorias existentes em estoque na data da ocorrência do fato não comunicado, nunca inferior a nove UFERMS;
b) Inexistindo estoque de mercadorias, a multa de nove UFERMS.
10. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo e-CCIS, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;
11. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, Módulo e-CCIS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-Mail e “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
BAIXA, IE, CADASTRO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, INSCRIÇÃO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
08.04.2022
O que você achou desse serviço?