SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE ARTESÃO (CEA – CADASTRO ESPECIAL DE ARTESÃO)

Atualizado em 23/08/2022 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comercio, Indústria e Serviços – CCIS


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física, que exerça a atividade típica de artesanato.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. CARTEIRA NACIONAL DO ARTESÃO emitida pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser pessoa física que exerça a atividade típica de artesanato;
  2. Ser habilitado como artesão pela Coordenação Estadual do Artesanato Brasileiro de responsabilidade da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
  3. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente;
  4. Não possuir estoque de mercadorias em situação irregular no que se refere ao pagamento do ICMS.

 

Etapa 2 – Preencher o Pedido de Inclusão online no site: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, selecionando em “Atividade Econômica” o código CNAE “G478900102 – ARTIGOS ARTESANAIS EM GERAL”.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal ou E-Mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO, ARTESÃO, CEA, CCIS, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, INSCRIÇÃO ESTADUAL, CADASTRO ONLINE, FAC INCLUSÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

09.08.2022


ELABORADO POR

Marcelo Monteiro

Telefone: 3389-7753


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