SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE CEREALISTA

Atualizado em 22/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Concessão de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) para estabelecimentos que tenham por atividade o beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealistas).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Poderão inscrever-se no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS), as Pessoas Jurídicas que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias relacionadas à atividade de beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento.

2. Nos casos em que o alvará seja expedido com validade inferior a doze meses ou em condições que essa validade possa ser extinta em tempo inferior a esse período, o Fisco poderá exigir, após a extinção de sua validade, por decurso de prazo ou por qualquer outro evento, a apresentação do alvará de localização e funcionamento válido para o período ou para os períodos subsequentes;

3. Comprovação da existência jurídica, regular, da pessoa que explora o estabelecimento, a saber:

a) quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como firma individual – documento que comprove seu registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) quando se tratar de pessoa jurídica – contrato social ou publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como as suas respectivas alterações, em qualquer hipótese, arquivadas na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca em que se situe o estabelecimento;

4. Identidade oficial e prova de inscrição no Cadastro da Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF), do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

5. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

6. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

7. Certidão do registro de imóveis que comprove a propriedade do local onde funcionará o estabelecimento ou, caso não seja próprio, o contrato de locação ou qualquer outro instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel;

8. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas (latitude e longitude);

9. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados a procuração por instrumento público e o documento oficial de identidade do mandatário;

10. Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contabilista responsável.

 

Observar o disposto no Art. 14, § 4 ° do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.

 

Atenção:

Nos termos do Art. 14, § 1° do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o Fisco poderá exigir a apresentação de quaisquer outros documentos, bem como determinar que se preste, por escrito ou verbalmente, as informações entendidas necessárias à apreciação do pedido.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1: Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço

1. Tratar-se de empresa que pretenda realizar o beneficiamento elementar ou primário e comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealista);

2. Não possuir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, inclusive o empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;

3. Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição.

 

Etapa 2: Solicitação do serviço

1. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações;

2. Por ocasião do pedido de inscrição no e-CCIS, na forma descrita acima, o interessado deverá:

a) digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relacionados no item “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”, conforme previsto no Art. 14 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS;

b) apresentar declaração informando que no estabelecimento a ser inscrito não existe estoque de mercadorias. Caso exista, o interessado deverá digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS;

c) apresentar declaração informando que o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da atividade econômica pretendida;

d) efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).

 

Etapa 3: Análise do pedido

1. O pedido de inscrição estadual deverá ser submetido à Coordenadoria de Fiscalização – COFAPEC, para emissão de parecer prévio, podendo ser precedido de fiscalização do estabelecimento. A fiscalização deverá ser realizada por agente do Fisco integrante da Coordenadoria de Fiscalização designado pelo respectivo chefe e sob a sua supervisão;

2. A fiscalização prévia do estabelecimento, terá por objetivo verificar:

a) a identificação do endereço declarado com o local físico onde se exerce ou se pretende exercer a atividade;

b) a adequação do local a que se refere o endereço declarado para o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer e a existência de instalações adequadas ao armazenamento de grãos. Considera-se adequado o local que, pela estrutura e área disponível, permite o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer;

c) a eventual existência de mercadorias no local fiscalizado ou de funcionamento de outra atividade no mesmo local

 

Etapa 4: Parecer Fiscal 

  1. Solicitação Indeferida

O indeferimento do pedido de inscrição estadual será feito mediante notificação ao interessado, pelo seu endereço eletrônico ou do seu representante, contendo as respectivas justificativas.

 

Atenção: Nos termos do Art. 2°, § 3° c/c Art. 18, § 3°, ambos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o interessado poderá solicitar ao Superintendente de Administração Tributária a reconsideração do indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS).

Tal solicitação poderá ser realizada tanto por meio da Agência Fazendária do Domicílio do requerente, quanto por meio do portal ICMS Transparente/ Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP/ Serviço não listado na Carta de Serviços da Sefaz.

Para ter acesso ao portal ICMS Transparente basta clicar no botão “CADASTRE-SE AQUI” e seguir as orientações previstas no site.

 

  1. Solicitação Deferida

Cumpridas as exigências previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, será deferida a inscrição estadual ao contribuinte, cabendo a ele providenciar a emissão da Ficha de Inscrição Estadual (FIC) no Portal ICMS Transparente, na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei n° 1.810/1997 c/c Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRAMENTO, CEREALISTA, CCIS, CADASTRO ON LINE

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Silvio Cezar Zanin

Telefone: 3318-3152


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.