Atualizado em 17/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
O contribuinte de outras Unidades da Federação solicitar o cadastramento como Substituto Tributário nas operações com Combustíveis líquidos e gasosos e Lubrificantes e respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
1. Pedido de Inclusão preenchido de forma online por meio do site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações;
2. Comprovante de inscrição no cadastro da agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP) do estabelecimento a ser inscrito;
3. Página do diário oficial da união no qual se encontra publicada a autorização para o exercício da atividade, expedida pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP);
4. Página do diário oficial da união no qual se encontra publicada a autorização de operação da base de distribuição do seu estabelecimento, expedida pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP), no caso de operação em instalações próprias;
5. Página do diário oficial da união no qual se encontra publicada a homologação pela agência nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis (ANP) do contrato de cessão de espaço, no caso de operação em instalações de terceiros;
6. Contrato social, do estatuto ou de outro ato pelo qual se tenha constituído a pessoa jurídica, acompanhado, se for o caso, da ata da reunião da assembleia geral na qual se elegeu a última diretoria e, quando alterado o ato constitutivo, de sua mais recente alteração ou consolidação, devidamente registrados na junta comercial do estado;
7. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) do ministério da fazenda da empresa interessada em se cadastrar neste estado;
8. Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da empresa, dos locais onde estiverem estabelecidas a matriz e as filiais;
9. Certidão Negativa de Débitos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
10. Documento oficial de identificação civil dos sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão;
11. Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do Ministério da Fazenda dos sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão;
12. Nota fiscal emitida em nome do titular, dos sócios ou dos diretores, conforme o caso, por empresa de fornecimento de água, energia elétrica ou de telefonia fixa, relativa à prestação de serviço para o respectivo endereço, como comprovante de residência;
13. Termo de responsabilidade para cadastro no Portal do ICMS Transparente, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal.
b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1. Pedido de Alteração Cadastral preenchido de forma online, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;
2. Documentos que comprovem a nova situação;
3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, Termo de Responsabilidade com firma reconhecida;
4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1. Pedido de Baixa preenchido de forma online, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;
2. A homologação da solicitação será realizada pela AGENFA do domicilio fiscal.
d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1. Pedido de Reativação preenchido de forma online, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;
2. Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;
3. Certidão Negativa de Débitos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
4. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
5. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;
6. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na JUCEMS; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;
7. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;
8. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;
9. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
i. Estar o interessado, estabelecido em outra Unidade da Federação, enquadrado em uma das seguintes atividades econômicas:
93501 Distribuidor Atacadista de GLP
93502 Distribuidor Atacadista de Lubrificantes
93503 Distribuidor Atacadista de Combustíveis
93504 Refinaria de Petróleo
93505 Produtor e Importador de Gás Natural
93506 Distribuidor de Gás Natural
93509 Comercio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo/GLP
93801 T.R.R-Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis e Lubrificantes
93902 Transporte Dutoviário
ii. Possuir base própria de distribuição de combustíveis localizada no Estado de MS, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do MS, quando se tratar de distribuidora de combustíveis, importador ou TRR;
iii. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes junto ao Fisco Estadual de MS;
iv. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:
I – prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;
II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;
v. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 05 (cinco) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).
b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;
iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento;
iv. Preencher o Pedido de Alteração Cadastral online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;
v. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).
c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento;
ii. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;
iii. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).
d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;
ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;
iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
iv. O requerente não tenha sido responsável por adulteração de combustíveis, assim considerados os estabelecimentos que realizarem o transporte, ou a distribuição, ou a estocagem ou a revenda v de combustíveis adulterados, comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou de entidade por ela credenciada, no caso de empresas do ramo de combustíveis;
v. Preencher o Pedido de Reativação online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos;
vi. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e da Indenização no valor de 2 (duas) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, quando se tratar de pedido inicial.
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:
a) No site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;
b) No Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Na hipótese de pedido de inscrição inicial
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de alteração cadastral
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
CUSTO DA INDENIZAÇÃO
2 UFERMS, Código 530, conforme Artigo 1º, inciso I, da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23/09/1998, quando se tratar de pedido de reativação
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, quando se tratar de pedido inicial.
- Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Módulo e-CCIS, Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial, ou Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Convênio ICMS 110, de 28/09/2007;
- Artigos 15 do Decreto nº 12.570, de 19/06/2008;
- Artigo 17 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
- Artigo 3ª, §§ 1º ao 3º, artigos 8º, 8º-A, 13º ao 21, 36, § 1º, 43, 44, 45, § 10, 47 e 48 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CADASTRO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, ST, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, TERMO DE RESPONSABILIDADE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
06.04.2022
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