SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO POR FORÇA DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO

Atualizado em 17/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS, na condição de Contribuinte Substituto do ICMS por força de Convênio ou Protocolo ICMS e efetuar as respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação)


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:

1. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de Substituto Tributário, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária, com a qualificação da empresa e descrição circunstanciada do credenciamento pretendido e contendo os seguintes dados:

a) Da empresa: Nome, Inscrição no CNPJ, Endereço, CEP, Telefone, Fax, e-mail corporativo, Atividade Econômica (fabricante/industrial ou importador exclusivo) e Capital Social atualizado.

b) Dos sócios ou diretores: Nome, Qualificação Civil; Cargo/Função; RG /Órgão Expedidor/UF; CPF; Endereço, Bairro, CEP, Município, Estado; Telefone, Fax e e-mail.

c) Do contador:

i. Se pessoa física: Nome; RG/org.exp./UF; CPF; CRC; Certidão de Regularidade Profissional (apresentar fotocópias); Endereço Comercial, Telefone, Fax e e-mail.

ii. Empresa de contabilidade: Nome; CRC; CNPJ (apresentar fotocópias); Endereço Comercial, Telefone, Fax e e-mail.

2. Instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado (Contrato Social ou Estatuto) e, quando se tratar de Sociedade por Ações, também da última Assembleia de Designação ou Eleição da Diretoria, devidamente registrados na Junta Comercial;

3. CPF e RG dos sócios, diretores ou representante legal e procuração do responsável. No caso de pessoa jurídica, comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

4. Comprovante do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regularização do respectivo setor de atividade econômica (alvará municipal);

5. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

6. Certidões Negativas de Débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração lavrada em cartório e documento de identidade do mandatário;

8. Documento de identidade do Contabilista.

2. Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

1. Preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;

2. Documentos que comprovem a nova situação;

3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, os documentos pessoais e o comprovante de regularidade junto ao CRC;

4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;

5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.

3. Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

1. Preenchimento do Pedido de Baixa on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;

2. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;

3. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.

4. Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

1. Preenchimento do Pedido de Reativação on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;

2. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;

3. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;

4. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na Junta Comercial; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;

5. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;

6. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;

7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração lavrada por instrumento público e documento de identidade do mandatário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:

i. Fabricar, importar e/ou comercializar mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária, acobertadas por Convênio ou Protocolo do ICMS;

ii. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes junto ao Fisco Estadual de MS;

iii. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I – prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;

iv. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 5 (cinco) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).

b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;

ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;

iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento;

iv. Não possuir pendência relativa a tributo estadual ou a multa em nome da respectiva empresa, referente a fatos ocorridos até a data do arquivamento ou do registro na Junta Comercial do Estado, na hipótese de alteração em decorrência de retirada de sócio ou diretor;

v. Preencher o Pedido de Alteração Cadastral online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;

vi. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).

c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento;

ii. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

iii. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).

d. Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;

ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;

iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

iv. Preencher o Pedido de Reativação online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos (reativação de IE baixada = art. 48 do Anexo IV ao RICMS);

v. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e da Indenização no valor de 2 (duas) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, quando se tratar de pedido inicial.

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:

a) No site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;

b) No Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Na hipótese de pedido de inscrição inicial:

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial, ou Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CONVÊNIO, PROTOCOLO, ST, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

 

OBSERVAÇÃO           

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

05.04.2022


ELABORADO POR

Elias Zuanazzi

Telefone: 3389-7704


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