SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO COMO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL (ICMS DIFCON)

Atualizado em 17/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS para realizar o recolhimento, no prazo mensal, do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (ICMS DIFCON) e efetuar as respectivas manutenções cadastrais


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial:

1. Requerimento (modelo) assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, solicitando a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, com as seguintes indicações:

a) o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço da empresa;

b) o nome, a qualificação civil e o CPF dos sócios ou dos diretores responsáveis pela empresa;

c) a atividade exercida pelo estabelecimento a ser inscrito e o capital social atualizado;

d) o nome do contador ou da pessoa autorizada a dar informações, indicando o endereço comercial ou residencial, o telefone e o endereço eletrônico (e-mail).

2. Contrato Social, do Estatuto ou de outro ato pelo qual se tenha constituído a pessoa jurídica, acompanhado, se for o caso, da ata da reunião da Assembleia Geral, na qual se elegeu a última diretoria e, quando alterado o ato constitutivo, de sua mais recente alteração ou consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial;

3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

4. Certidões negativas de débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

5. Documento oficial de identificação civil e do comprovante de inscrição do titular, sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

6. Documento de identidade do Contabilista.

 

b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

1. Preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;

2. Documentos que comprovem a nova situação;

3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, os documentos pessoais e o comprovante de regularidade junto ao CRC;

4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;

5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.

c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

1. Preenchimento do Pedido de Baixa on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;

2. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;

3. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.

d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

1. Preenchimento do Pedido de Reativação on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;

2. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;

3. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;

4. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na Junta Comercial; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;

5. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;

6. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;

7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial:

i. Realizar operações/prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final localizado neste Estado, não contribuinte do ICMS;

ii. Pretender o interessado, localizado em outro Estado, realizar o recolhimento do imposto até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da saída do bem do estabelecimento do remetente ou ao do início da prestação de serviço, conforme prazo previsto no Convênio ICMS 93/2015;

iii. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, com as informações solicitadas e imprimir após o pagamento da taxa emitida pelo sistema;

iv. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS referente à análise do pedido de inscrição estadual (emitida automaticamente pelo sistema de cadastro online);

OBSERVAÇÃO: É dispensado de nova inscrição o remetente já inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado na condição de substituto tributário.

b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;

ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;

iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento;

iv. Não possuir pendência relativa a tributo estadual ou a multa em nome da respectiva empresa, referente a fatos ocorridos até a data do arquivamento ou do registro na Junta Comercial do Estado, na hipótese de alteração em decorrência de retirada de sócio ou diretor;

v. Preencher o Pedido de Alteração Cadastral online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;

vi. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).

c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

i. Ser contribuinte cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento;

ii. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;

iii. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).

d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;

ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;

iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

iv. Preencher o Pedido de Reativação online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos (reativação de IE baixada = art. 48 do Anexo IV ao RICMS);

v. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e da Indenização no valor de 2 (duas) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, quando se tratar de pedido inicial.

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:

a) No site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;

b) No Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Na hipótese de pedido de inscrição inicial:

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Na hipótese de pedido de alteração cadastral:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

CUSTO DA INDENIZAÇÃO

2 UFERMS, Código 530, conforme Artigo 1º, inciso I, da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23/09/1998, quando se tratar de pedido de reativação


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial, ou Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CONSUMIDOR FINAL, ICMS DIFCON

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

05.04.2022


ELABORADO POR

Elias Zuanazzi

Telefone: 3389-7704


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