Atualizado em 17/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS para realizar o recolhimento, no prazo mensal, do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (ICMS DIFCON) e efetuar as respectivas manutenções cadastrais
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
1. Requerimento (modelo) assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, solicitando a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, com as seguintes indicações:
a) o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço da empresa;
b) o nome, a qualificação civil e o CPF dos sócios ou dos diretores responsáveis pela empresa;
c) a atividade exercida pelo estabelecimento a ser inscrito e o capital social atualizado;
d) o nome do contador ou da pessoa autorizada a dar informações, indicando o endereço comercial ou residencial, o telefone e o endereço eletrônico (e-mail).
2. Contrato Social, do Estatuto ou de outro ato pelo qual se tenha constituído a pessoa jurídica, acompanhado, se for o caso, da ata da reunião da Assembleia Geral, na qual se elegeu a última diretoria e, quando alterado o ato constitutivo, de sua mais recente alteração ou consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial;
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
4. Certidões negativas de débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
5. Documento oficial de identificação civil e do comprovante de inscrição do titular, sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
6. Documento de identidade do Contabilista.
b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1. Preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;
2. Documentos que comprovem a nova situação;
3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, os documentos pessoais e o comprovante de regularidade junto ao CRC;
4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1. Preenchimento do Pedido de Baixa on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;
2. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
3. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1. Preenchimento do Pedido de Reativação on line, mediante acesso ao Portal ICMS Transparente;
2. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
3. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;
4. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na Junta Comercial; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;
5. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;
6. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;
7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
i. Realizar operações/prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final localizado neste Estado, não contribuinte do ICMS;
ii. Pretender o interessado, localizado em outro Estado, realizar o recolhimento do imposto até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da saída do bem do estabelecimento do remetente ou ao do início da prestação de serviço, conforme prazo previsto no Convênio ICMS 93/2015;
iii. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, com as informações solicitadas e imprimir após o pagamento da taxa emitida pelo sistema;
iv. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS referente à análise do pedido de inscrição estadual (emitida automaticamente pelo sistema de cadastro online);
OBSERVAÇÃO: É dispensado de nova inscrição o remetente já inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado na condição de substituto tributário.
b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;
iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento;
iv. Não possuir pendência relativa a tributo estadual ou a multa em nome da respectiva empresa, referente a fatos ocorridos até a data do arquivamento ou do registro na Junta Comercial do Estado, na hipótese de alteração em decorrência de retirada de sócio ou diretor;
v. Preencher o Pedido de Alteração Cadastral online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;
vi. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).
c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
i. Ser contribuinte cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento;
ii. Preencher o Pedido de Baixa online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente;
iii. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).
d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;
ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;
iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
iv. Preencher o Pedido de Reativação online no módulo CCE, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos (reativação de IE baixada = art. 48 do Anexo IV ao RICMS);
v. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e da Indenização no valor de 2 (duas) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, quando se tratar de pedido inicial.
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:
a) No site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;
b) No Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
CUSTO DA INDENIZAÇÃO
2 UFERMS, Código 530, conforme Artigo 1º, inciso I, da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23/09/1998, quando se tratar de pedido de reativação
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, quando se tratar de pedido inicial.
- Eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial, ou Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS, nas demais hipóteses; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Convênio ICMS nº 93, de 17/09/2015;
- Decreto nº 14.365, de 28/12/2015;
- Artigo 7º do Anexo 24 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CADASTRO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CONSUMIDOR FINAL, ICMS DIFCON
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
05.04.2022
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